São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 218, de 2 de julho de 1979
Nº 218/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº
Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Retificações
Artigo 3º. -
onde se lê:
«... devida a Cabo o Soldado da Polícia Militar, ...»
leia-se:
«... devida a Cabo e Soldado da Polícia Militar, ...»
Artigo 6º. -
onde se lê:
«... da lei nº 10.401, de 24 de junho de 1971, ...»
leia-se:
«... da Lei nº 10.401, de 24 de junho de 1971, ...»
Revaloriza os vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 1º. -
14ª linha -
onde se lê:
«1º Sargento...»
leia-se:
«1º Sargento PM...»