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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 231, de 28 de março de 1980

Nº 231/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os padrões e referências numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 218, de 2 de julho de 1979, ficam revalorizados na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Passa a ter os seguintes valores a escala de padrões e referências numéricas de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 218, de 2 de julho de 1979:

Art. 3.
- Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.

Artigo 4º. - Para atender às despesas decorrentes desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares através:

I - de redução parcial ou total das dotações especificas de Pessoal e Reflexos do Orçamento-Programa;

II - da redução de recursos consignados à conta da categoria de programação 99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência.

Artigo 5º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Wadih Helú

Secretário da Administração

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) Substº.

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