São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 129, de 15 de dezembro de 1975
Nº 129/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, no presente exercício, serão atendidas mediante:
I - dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública e do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
II - crédito suplementar que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública e a Administração Geral do Estado, até o limite de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.