São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14467, de 18 de dezembro de 1979
Nº 14467/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.467, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.º 218, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recurso hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata a Lei Complementar n.º 218, de julho de 1979,
Decreta;
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 14.467, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências