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Decreto Estadual de São Paulo nº 14469, de 18 de dezembro de 1979

Nº 14469/1979

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Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 14.469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos da Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela revalorização dos vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo de que trata a Lei Complementar n.° 218, de 2 de julho de 1979,

Decreta.

Art. 1.
- Com base no que é facultado pelo disposto no inciso III, do
§ 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingência, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformidade:

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0.0 - Reserva de Contingência .............................................. 300.000.000

Atividade TOTAL

99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............................ 300.000.000

Reduz

15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE

15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ............................. 300.000.000

Projeto Capital

13.76.035.1.056 Projetos DAEE - SAEESP ............................ 300.000.000

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.° 13.121, de 12 de janeiro de 1979 observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica como segue:

15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica

Reduz

Projeto Capital

13.76.035.1.096 Subscrição de Ações da SABESP .......................... 300.000.000

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica.

Reduz

TOTAL Subprograma

13.76.935

4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras ................... 300.000.000 300.000.000

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I e I-A, de que trata o artigo 3.°, e seu parágrafo único, do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

ANEXO I

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Administração Direta

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL ........................................... 300.000.000

4.ª Quota ........................................ 300.000.000

ANEXO 1-A

Reduz

15.96 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

TOTAL........................................... 300.000.000

Quota de Regularização ............. 300.000.000

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 1979.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 18 de dezembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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