São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 134, de 18 de dezembro de 1975
Nº 134/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 5º. - Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referência de vencimentos e salários aplicáveis aos servidores e inativos que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior ao Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970:
I - escala de referências de vencimentos e salários de que trata o inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 113, de 13 de novembro de 1974:
Artigo 17 . - As despesas decorrentes de aplicação desta lei complementar serão atendidas mediante:
I - dotações consignadas no elemento 3.1.1.0 - Pessoal, constantes de Orçamento-Programa para 1976, remanejadas, se necessário, por decreto;
II - créditos suplementares que o Poder Executivo está autorizado a abrir, de acordo com as disposições da Lei Orçamentária para 1976.
III - créditos suplementares até o limite de Cr$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), que o Poder Executivo fica autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a serem cobertos com o produto de operações de crédito que a mesma Secretaria poderá realizar, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18 . - Esta lei complementar entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Publica
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho
Secretário do Interior
José Ephin Mindlin
Secretário da Cultura Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Luis Arrobas Martins
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Fixa os vencimentos dos funcionários públicos civis do Estado e dá providências correlatas
Retificações
Onde se lê:
"Artigo 6º .........................
Leia-se:
"
Onde se lê:
"Tabela I
Magistratura e Tribunal de Contas
Padrão F - ............... Tribuna Justiça ......................... "
Leia-se:
"Tabela I
Magistratura e Tribunal de Contas
Padrão F - ............... Tribunal de Justiça ..........................."
Onde se lê:
"
Leia-se:
" - ...................................
Onde se lê:
"
Artigo 9º. - ............... el complementar ............... Alcada Civl e ............... "
Leia-se:
"