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Decreto Estadual de São Paulo nº 9666, de 5 de abril de 1977

Nº 9666/1977

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DECRETO N. 9.666, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Fixa os valores dos nveis para os cargos que especifica, e d providncias correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para os cargos das extintas autarquias Superintendncia de gua e Esgotos da Capital - SAEC e Fomento Estadual de Saneamento Bsico - FESB, integrados em Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, os valores do Nvel I e, quando for o caso, do Nvel II, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Para os aposentados em cargos ou funes com denominao idntica de cargo especificado no Anexo deste decreto, o valor do Nvel I o constante do mesmo anexo, observadas as disposies do artigo 12 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, com redao dada pelo artigo 11 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975.

Artigo 3. - As importncias correspondentes a vantagens pecunirias ou gratificaes concedidas com fundamento nas disposies revogadas pelo artigo 1. do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973, ficam absorvidas, na conformidade do disposto no artigo 4. do mesmo decreto, pelo valor do Nvel I da classe a que pertencer o servidor, computando-se, quando for o caso, percentual correspondente encarregatura ou chefia.

Pargrafo nico - A parcela das vantagens pecunirias ou das gratificaes no absorvida nas condies estabelecidas neste artigo, se-loquando da progresso do servidor para o Nvel II.

Art. 4.
- Ficam mantidos, at 28 de fevereiro de 1977, os valores dos nveis fixados por decretos anteriores para os cargos constantes do anexo deste decreto.
Art. 5.
- O disposto neste decreto aplica-se aos servidores extranumerrios que exeram funes com denominao idntica de cargo constante do Anexo deste decreto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto correro conta das dotaes prprias consignadas no Oramento Programa, suplementadas nos termos dos artigos 6. e 7. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976.

Artigo 7. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1977.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretrio de Obras e do Meio Ambiente

Pricles Eugnio da Silva Ramos, Secretrio do Governo para Coordenao Administrativa

Publicado na Secretaria do Governo para Coordenao Administrativa, aos 5 de abril de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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