São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9666, de 5 de abril de 1977
Nº 9666/1977
DECRETO N. 9.666, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Fixa os valores dos nveis para os cargos que especifica, e d providncias correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - As importncias correspondentes a vantagens pecunirias ou gratificaes concedidas com fundamento nas disposies revogadas pelo artigo 1. do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973, ficam absorvidas, na conformidade do disposto no artigo 4. do mesmo decreto, pelo valor do Nvel I da classe a que pertencer o servidor, computando-se, quando for o caso, percentual correspondente encarregatura ou chefia.
Pargrafo nico - A parcela das vantagens pecunirias ou das gratificaes no absorvida nas condies estabelecidas neste artigo, se-loquando da progresso do servidor para o Nvel II.
Artigo 7. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1977.
Palcio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretrio de Obras e do Meio Ambiente
Pricles Eugnio da Silva Ramos, Secretrio do Governo para Coordenao Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenao Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.