São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8747, de 8 de outubro de 1976
Nº 8747/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos Artigos 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Nos termos do disposto nos Artigos 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo e Judicirio e ao Tribunal de Contas do Estado, crdito de Cr$ 3.522.956.000,00 (trs bilhes, quinhentos e vinte e dois milhes, novecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), suplementar s dotaes do oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito objetiva a adequao de recursos destinados s despesas com "Pessoal e Reflexos" majorados na conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto:
I - Cr$ 1.915.813.406,00 (hum bilho, novecentos e quinze milhes, oitocentos e treze mil, quatrocentos e seis cruzeiros), provenientes de operaes de crdito autorizadas nos termos do inciso III, do artigo 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975;
II - Cr$ 1.607.142.594,00 (hum bilho, seiscentos e sete milhes, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros), provenientes de reduo das seguintes dotaes:
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Plnio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdlto suplementar nos termos dos Artigos 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificao do D.O. de 9-10-76
Artigo 1. - Pargrafo nico, em
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica
Onde se l: rgo: O8 - Tribunal de Justia Militar
Unidade Oramentria: 03 - Segunda
Cdigo Especificao ...................................................
Dist. Justia Militar
Segunda Instncia
Leia-se: rgo: 06 - Tribunal de Justia Militar
Unidade Oramentria 03 - Segunda
Cdigo Especificao ...
Dist. Justia Militar
Primeira Instncia
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificado por Categorias Econmicas
rgo: 08
Unidade Oramentria: 07 - Coordenadoria de Ensino do Interior
Especificao
Onde se l: Formao para o Setor Primrio
Formao para o Setor Primrio
Leia-se: Formao para o Setor Primrio
Formao Tcnica para o Setor Primrio
em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
rgo: 10 - Secretaria de Cultura,
Unidade Oramentria: 02 - Departamento
Cdigo Especificao
Onde se l: 3.1.0.0 Despesas Correntes ...........................................
Leia-se: 3.0.0.0 Despesas Correntes .......................................
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas
rgo: 10 - Secretaria de Cultura .........................................
Unidade Oramentria: 02 - Departamento
Especificao
Onde se l: Cultura 3 ..........................................................
Leia-se: Cultura ...............................................................
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas
rgo; 11 - Secretaria da Promoo Social
Unidade Oramentria: 04 - Conselho Estadual de Auxilio e Subvenes
Especificao
Onde se l: Contro e Fiscalizao de Auxlios e Subvenes ........................
Leia-se: Controle e Fiscalizao de Auxlios e Subvenes .........................
em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento
rgo: 13 - Secretaria da Agricultura
Unidade Oramentria: 01 - Administrao Superior da Secretaria
e da Sede
Especificao .............................. Elemento .............................
Onde se l: Pessoal ... ... ... 11.875,000
Leia-se: Pessoal ............. 11.856.000
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categoria Econmicas
Leia-se como segue e no como constou:
em Demonstrative da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas
Onde se l: rgo: 14 - Secretaria da Educao
Leia-se: rgo: 14 - Secretaria da Administrao
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Leia-se como segue e no como constou:
Artigo 3.-
no ANEXO I
PROGRAMAO ORAMENTRIA DA DESPESA DO ESTADO
rgos e Categorias Econmicas
Onde se l:
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALADA CIVIL
Administrao Direta
04. 01 - Primeiro Tribunal de Justia
........................................
Leia-se:
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALADA CIVIL
Administrao Direta
04. 01 - Primeiro Tribunal de Alada Civil
22 -SEGUNDO TRIBUNAL DE ALADA CIVIL
Administrao Direta
Onde se l:
22. 01 - Segundo Tribunal de Alada
3. 0. 0. 0 - Despesas Correntes
Civil
Leia-se:
22. 01 - Segundo Tribunal de Alada Civil
3. 0. 0. 0 - Despesas Correntes
.........................................
DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976
Retificao do D.O. de 15-10-76
Na ementa leia-se como segue e no como constou:
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos Artigos 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975
Artigo 1. -
Pargrafo nico-
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por Categorias Econmicas
rgo: 13 - Secretaria da Agricultura
Onde se l: Unidade Oramentria: 04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
Total ... 36.853,000
Leia-se: Unidade Oramentria: 03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuria
Total ... 36.853,000
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.