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Decreto Estadual de São Paulo nº 8747, de 8 de outubro de 1976

Nº 8747/1976

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos Artigos 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Nos termos do disposto nos Artigos 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo e Judicirio e ao Tribunal de Contas do Estado, crdito de Cr$ 3.522.956.000,00 (trs bilhes, quinhentos e vinte e dois milhes, novecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), suplementar s dotaes do oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito objetiva a adequao de recursos destinados s despesas com "Pessoal e Reflexos" majorados na conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975.

Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto:

I - Cr$ 1.915.813.406,00 (hum bilho, novecentos e quinze milhes, oitocentos e treze mil, quatrocentos e seis cruzeiros), provenientes de operaes de crdito autorizadas nos termos do inciso III, do artigo 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975;

II - Cr$ 1.607.142.594,00 (hum bilho, seiscentos e sete milhes, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros), provenientes de reduo das seguintes dotaes:

Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexoe I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Plnio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdlto suplementar nos termos dos Artigos 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificao do D.O. de 9-10-76

Artigo 1. - Pargrafo nico, em

Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica

Onde se l: rgo: O8 - Tribunal de Justia Militar

Unidade Oramentria: 03 - Segunda

Cdigo Especificao ...................................................

Dist. Justia Militar

Segunda Instncia

Leia-se: rgo: 06 - Tribunal de Justia Militar

Unidade Oramentria 03 - Segunda

Cdigo Especificao ...

Dist. Justia Militar

Primeira Instncia

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificado por Categorias Econmicas

rgo: 08

Unidade Oramentria: 07 - Coordenadoria de Ensino do Interior

Especificao

Onde se l: Formao para o Setor Primrio

Formao para o Setor Primrio

Leia-se: Formao para o Setor Primrio

Formao Tcnica para o Setor Primrio

em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

rgo: 10 - Secretaria de Cultura,

Unidade Oramentria: 02 - Departamento

Cdigo Especificao

Onde se l: 3.1.0.0 Despesas Correntes ...........................................

Leia-se: 3.0.0.0 Despesas Correntes .......................................

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas

rgo: 10 - Secretaria de Cultura .........................................

Unidade Oramentria: 02 - Departamento

Especificao

Onde se l: Cultura 3 ..........................................................

Leia-se: Cultura ...............................................................

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas

rgo; 11 - Secretaria da Promoo Social

Unidade Oramentria: 04 - Conselho Estadual de Auxilio e Subvenes

Especificao

Onde se l: Contro e Fiscalizao de Auxlios e Subvenes ........................

Leia-se: Controle e Fiscalizao de Auxlios e Subvenes .........................

em Discriminativo da Despesa a Nvel de Subelemento

rgo: 13 - Secretaria da Agricultura

Unidade Oramentria: 01 - Administrao Superior da Secretaria

e da Sede

Especificao .............................. Elemento .............................

Onde se l: Pessoal ... ... ... 11.875,000

Leia-se: Pessoal ............. 11.856.000

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categoria Econmicas

Leia-se como segue e no como constou:

em Demonstrative da Estrutura Funcional-Programtica, Classificada por Categorias Econmicas

Onde se l: rgo: 14 - Secretaria da Educao

Leia-se: rgo: 14 - Secretaria da Administrao

em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento

Leia-se como segue e no como constou:

Artigo 3.-

no ANEXO I

PROGRAMAO ORAMENTRIA DA DESPESA DO ESTADO

rgos e Categorias Econmicas

Onde se l:

04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALADA CIVIL

Administrao Direta

04. 01 - Primeiro Tribunal de Justia

........................................

Leia-se:

04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALADA CIVIL

Administrao Direta

04. 01 - Primeiro Tribunal de Alada Civil

22 -SEGUNDO TRIBUNAL DE ALADA CIVIL

Administrao Direta

Onde se l:

22. 01 - Segundo Tribunal de Alada

3. 0. 0. 0 - Despesas Correntes

Civil

Leia-se:

22. 01 - Segundo Tribunal de Alada Civil

3. 0. 0. 0 - Despesas Correntes

.........................................

DECRETO N. 8.747, DE 8 DE OUTUBRO DE 1976

Retificao do D.O. de 15-10-76

Na ementa leia-se como segue e no como constou:

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos dos Artigos 7., inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e 17 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975

Artigo 1. -

Pargrafo nico-

em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por Categorias Econmicas

rgo: 13 - Secretaria da Agricultura

Onde se l: Unidade Oramentria: 04 - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais

Total ... 36.853,000

Leia-se: Unidade Oramentria: 03 - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuria

Total ... 36.853,000

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