São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9663, de 5 de abril de 1977
Nº 9663/1977
DECRETO N. 9.663, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Fixa os valores dos nveis para os cargos que especifica das Autarquias, da Universidade de So Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", e d providncias correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e a vista do disposto no artigo 30 da Lei Complementar n. 75. de 14 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 5. da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.
Decreta:
Artigo 1. - Os valores do Nvel I e, quando for o caso, do Nvel II, de cada classe daa Autarquias da, Universidade de So Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Jlio de Mesquita Filho", ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 e 2 que fazem parte integrante deste decreto.
Pargrafo nico - Os anexos referidos neste artigo desdobram-se em sub-anexos indicadores das classes abrangidas de cada Autarquia, da Universidade de So Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Jlio de Mesquita Filho" e aplicar-se-o, exclusivamente, entidade a que se referem.
Artigo 3. - As importncias correspondentes a vantagens pecuniarias ou gratificaes concedidas com fundamento nas disposies revogadas pelo artigo 1. do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973, ficam absorvidas, na conformidade do disposto no artigo 4. do mesmo decreto, pelo valor do Nvel I da classe a que pertencer o servidor, computando-se, quando for o caso, o percentual correspondente a encarregatura ou chefia.
Pargrafo nico - A parcela das vantagens pecunirias ou das gratificaes no absorvida nas condies estabelecidas neste artigo, se-loquando da progresso do servidor para o Nvel II.
Artigo 8. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1977.
Palcio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretrio da Justia
Murilo Macedo, Secretrio da Fazenda
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretrio de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhes, Secretrio dos Transportes
Jos Bonifcio Coutinho Nogueira, Secretrio da Educao
Adhemar de Barros Filho, Secretrio da Administrao
Walter Sidney Pereira Leser, Secretrio da Sade
Raphael Baldacci Filho, Secretrio do Interior
Ruy Silva, Secretrio do Turismo
Percles Eugenio da Silva Ramos, Secretrio do Governo para Coordenao Administrativa
Publicada na Secretaria do Governo para Coordenao Administrativa, aos 5 de abril de 1977.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais
DECRETOS N.s 9.663 e 9.664, DE 5 DE ABRIL DE 1977
Retificaes
Palcio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
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Onde se l: Ruy Silva, Secretrio do Turismo
Leia-se: Ruy Silva, Secretrio de Esportes e Turismo
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.