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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9663, de 5 de abril de 1977

Nº 9663/1977

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DECRETO N. 9.663, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Fixa os valores dos nveis para os cargos que especifica das Autarquias, da Universidade de So Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", e d providncias correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e a vista do disposto no artigo 30 da Lei Complementar n. 75. de 14 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 5. da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974.

Decreta:

Artigo 1. - Os valores do Nvel I e, quando for o caso, do Nvel II, de cada classe daa Autarquias da, Universidade de So Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Jlio de Mesquita Filho", ficam fixados na conformidade dos Anexos 1 e 2 que fazem parte integrante deste decreto.

Pargrafo nico - Os anexos referidos neste artigo desdobram-se em sub-anexos indicadores das classes abrangidas de cada Autarquia, da Universidade de So Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Jlio de Mesquita Filho" e aplicar-se-o, exclusivamente, entidade a que se referem.

Art. 2.
- Para os servidores postos em disponibilidade e para os aposentados em cargos ou funes com denominaes idnticas s classes especificadas nos Anexos 1 e 2 deste decreto, desde que j tenham acrescido a seus proventos valor do nvel, esse valor passa a ser o constante dos respectivos subanexos, observadas as disposies do artigo 12 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, com a redao dada pelo artigo 11 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975.

Artigo 3. - As importncias correspondentes a vantagens pecuniarias ou gratificaes concedidas com fundamento nas disposies revogadas pelo artigo 1. do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973, ficam absorvidas, na conformidade do disposto no artigo 4. do mesmo decreto, pelo valor do Nvel I da classe a que pertencer o servidor, computando-se, quando for o caso, o percentual correspondente a encarregatura ou chefia.

Pargrafo nico - A parcela das vantagens pecunirias ou das gratificaes no absorvida nas condies estabelecidas neste artigo, se-loquando da progresso do servidor para o Nvel II.

Art. 4.
- Na hiptese de extenso s Autarquias, Universidade de So Paulo, Universidade Estadual de Campinas e a Universidade Estadual Paulista "Jlio de Mesquita Filho", do disposto no artigo 82 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, os integrantes das classes que venham a ser abrangidas pela medida tero cessada, automaticamente, a percepo dos valores dos nveis ora fixados, passando a fazer jus, apenas, aos valores que vigoraram at 30 de junho de 1974, por fora dos decretos que aplicaram as disposies da Lei Complementar n. 75. de 14 de dezembro de 1972, s entidades a que pertenam.
Art. 5.
- Ficam mantidos, at 28 de fevereiro de 1977, os valores dos nveis fixados por decretos anteriores para as classes constantes dos anexos deste decreto.
Art. 6.
- O disposto neste decreto aplica-se aos servidores extranumerrios das entidades por ele abrangidas que exercam funes com denominao idntica de classes constantes dos seus Anexos 1 e 2.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da aplicao deste decreto correro conta das dotaes prprias consignadas nos Oramentos Programas das entidades por ele abrangidas, suplementadas, se necessrio, nos termos dos artigos 6. e 7. da Lei n. 1.204, de 10 de dezembro de 1976, observado, no que couber, o Decreto n. 9.407. de 10 de janeiro de 1977.

Artigo 8. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maro de 1977.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretrio da Justia

Murilo Macedo, Secretrio da Fazenda

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretrio de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhes, Secretrio dos Transportes

Jos Bonifcio Coutinho Nogueira, Secretrio da Educao

Adhemar de Barros Filho, Secretrio da Administrao

Walter Sidney Pereira Leser, Secretrio da Sade

Raphael Baldacci Filho, Secretrio do Interior

Ruy Silva, Secretrio do Turismo

Percles Eugenio da Silva Ramos, Secretrio do Governo para Coordenao Administrativa

Publicada na Secretaria do Governo para Coordenao Administrativa, aos 5 de abril de 1977.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

DECRETOS N.s 9.663 e 9.664, DE 5 DE ABRIL DE 1977

Retificaes

Palcio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

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Onde se l: Ruy Silva, Secretrio do Turismo

Leia-se: Ruy Silva, Secretrio de Esportes e Turismo

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