São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7451, de 16 de janeiro de 1976
Nº 7451/1976
Casa Civil
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1976,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelsor Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Estende disposições do Decreto n. 7.440, de 14 de janeiro de 1976, a cargos e funções que especifica
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS.......................................................................
Onde se lê: da Lei Complementar n. 134 de 18 de dezembro de 1976
Leia-se: da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975