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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7451, de 16 de janeiro de 1976

Nº 7451/1976

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Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam abrangidos pelas disposições do Decreto n. 7.440, de 14 de janeiro de 1976 exceto as constantes dos Artigos 5.º, 9.º e 10, os cargos e funções exercidos por servidores na situação a que se referem os Artigos 5.º e 7.º da Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971.
Art. 2.
- O disposto neste decreto aplica-se aos inativos, inclusive aos que passaram à inatividade anteriormente à transformação da autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP na empresa CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto serão custeadas pela Caxa Econômica do Estado de São Paulo S.A., nos termos do disposto na Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1976.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelsor Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Estende disposições do Decreto n. 7.440, de 14 de janeiro de 1976, a cargos e funções que especifica

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS.......................................................................

Onde se lê: da Lei Complementar n. 134 de 18 de dezembro de 1976

Leia-se: da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975

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