São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9324, de 30 de dezembro de 1976
Nº 9324/1976
Casa Civil
DECRETO N. 9.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequação de recursos destinados as despesas com pessoal e reflexos majorados na conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua, publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda.
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do