São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 9707, de 19 de abril de 1977
Nº 9707/1977
DECRETO N. 9.707, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Aplica disposições da Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977, ao pessoal das Autarquias, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», regidos pela legislação trabalhista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 11 da Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977,
Decreta:
Artigo 2.° - O reajustamento dos salários do pessoal admitido sob o regime da legislação trabalhista para funções com denominação não correspondente à de cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, bem como dos anexos dos decretos que o aplicaram à respectiva Autarquia, obedecerá o seguinte procedimento:
I - estabelecer-se-á a correspondência entre o salário atual da função e o valor do Grau «A», das referências constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar n.° 134, de 18 de dezembro de 1975;
II - aplicar-se-á ao salário atual da função, o mesmo percentual de reajuste atribuído pela Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977, à referência encontrada na forma estabelecida no inciso anterior.
Artigo 6.° - No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste decreto, as Autarquias que tenham servidores que exerçam funções cujos salários forem revalorizados de acordo com o disposto no artigo 2.° deste decreto, encaminharão ao Grupo de Formulação e Análise de Política Salarial GFAPS, relação das funções abrangidas pelo citado artigo, discriminando do a referência encontrada nos termos do inciso I do mesmo artigo, o salário atual percebido, o percentual aplicado e o salário resultante da aplicação do procedimento estabelecido pelo mencionado artigo 2.°.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Murilo Macedo - Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Max Feffer - Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva - Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Maluly Neto - Secretário de Relações do Trabalho
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Plínio Lucchesi Pimenta - Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Afrânio de Oliveira - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário do Governo p| Coordenação Administrativa
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 18 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais.