São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7440, de 14 de janeiro de 1976
Nº 7440/1976
DECRETO N. 7.440, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Aplica disposições da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975, aos cargos das Autarquias, da Universidade de São Paulo
e da Universidade Estadual de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 14 da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 9.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos das respectivas entidades, suplementadas se necessário.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1976.
Palcio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira. Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Jose E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciências e Tecnologia
Ruy Silva Secretário dos Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretdrio de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.440, DE 14 DE JANEIRO DE 1976
Aplica disposições da Lei Complementar n. 134, de 18 de dezembro de 1975, aos cargos das Autarquias, da Universidade de São Paulo
e da Universidade Estadual de Campinas
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 440, de 14 de janeiro de 1976
Leia-se: Decreto n. 7.440, de 14 de janeiro de 1976.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.