São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5365, de 20 de dezembro de 1974
Nº 5365/1974
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 11 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão e Atos do Governador.
Reajusta os salários das funções da Imprensa Oficial do Estado, no regime da legislação trabalhista
Retificação