Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5770, de 4 de março de 1975

Nº 5770/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 5.770, DE 4 DE MARÇO DE 1975

Altera dispositivos do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972 e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando alterações decorrentes da Lei Complementar n. 113, de 13.11.1974,

Decreta:

Art. 1.
- Os Artigos 4.° e 5.°, o Parágrafo único do
Art. 8.
e o

Artigo 9.° do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972, passam a ter a seguinte redação:

"

Artigo 4.° - A Secretaria da Educação fica autorizada a admitir, em carater excepcional, professores com remuneração correspondente ao valor do padrão inicial do cargo de Professor I, para o exercício de orientadores de unidades escolares de ação comunitária".

"

Artigo 5.º - Os docentes e orientadores de unidades escolares de ação comunitária farão jus, pela prestação efetiva de quarenta horas semanais de trabalho programado, a remuneração suplementar correspondente ao valor do padrão inicial do cargo de Professor I".

"

Artigo 6.º - ...........

Parágrafo únicoO professor efetivo, designado para as funções de coordenação técnica perceberá, além dos vencimentos e demais vantagens do cargo, a suplementação correspondente a diferença entre a obrigatoriedade das aulas semanais de seu cargo e o total das quarenta e quatro aulas semanais a que se refere o artigo".

"

Artigo 9.º - Ficam extintas, em caso de vacância, as escolas isoladas que funcionam na zona rural dos municípios que integram a área da Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira - EDUVALE:

"Parágrafo único: A Secretaria da Educação fica autorizada a criar. em caráter excepcional, escolas de emergencia nos locais em que forem extintas as escolas isoladas referidas neste artigo".

Art. 2.
- Fica revogado o
Art. 8.
do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo