São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5770, de 4 de março de 1975
Nº 5770/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.770, DE 4 DE MARÇO DE 1975
Altera dispositivos do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972 e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando alterações decorrentes da Lei Complementar n. 113, de 13.11.1974,
Decreta:
Artigo 9.° do Decreto n. 52.944, de 24 de maio de 1972, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 4.° - A Secretaria da Educação fica autorizada a admitir, em carater excepcional, professores com remuneração correspondente ao valor do padrão inicial do cargo de Professor I, para o exercício de orientadores de unidades escolares de ação comunitária".
"
Artigo 5.º - Os docentes e orientadores de unidades escolares de ação comunitária farão jus, pela prestação efetiva de quarenta horas semanais de trabalho programado, a remuneração suplementar correspondente ao valor do padrão inicial do cargo de Professor I".
"
Artigo 6.º - ...........
"
Artigo 9.º - Ficam extintas, em caso de vacância, as escolas isoladas que funcionam na zona rural dos municípios que integram a área da Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira - EDUVALE:
"Parágrafo único: A Secretaria da Educação fica autorizada a criar. em caráter excepcional, escolas de emergencia nos locais em que forem extintas as escolas isoladas referidas neste artigo".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.