São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7155, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7155/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.155, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito nos termos da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A presente alteração no valor de Cr$ 1.253.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil cruzeiros) permitirá a transferência desses recursos às seguintes Faculdades:
- Faculdade de Odontologia de Araçatuba;
- Faculdade de Odontologia de São José dos Campos;
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis;
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro;
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto;
- Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá; e
- Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, Institutos Isolados subvencionados pelo Estado através da Coordenadoria do Ensino Superior.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.