São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5351, de 20 de dezembro de 1974
Nº 5351/1974
DECRETO N. 5.351, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Aplica disposições da Lei Complementar n.º 113, de 13 de novembro de 1974, ao pessoal das autarquias e da Universidade Estadual de Campinas, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e à vista do disposto no artigo 11 da Lei Complementar n.º 113, de 13 de novembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários das funções que devam ser exercidas sob o regime da legislação trabalhista nas autarquias e na Universidade Estadual de Campinas, previstas nos decretos de aplicação do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, ou nos decretos de fixação do quadro de pessoal, ficam majorados em 30% (trinta por cento) calculados com base nos salários estabelecidos para essas funções nos decretos referidos neste artigo com seus valores reajustados na conformidade de decretos posteriores.
Parágrafo único - No quantum do salário obtido em decorrência da aplicação deste artigo, serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), axredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) as frações superiores.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu De Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador