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São Paulo

Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 119, de 28 de abril de 1975

Nº 119/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1.
- Os padrões e referência s numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo constantes do artigo 12 da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974, ficam fixados na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Passa a ter os seguintes valores a escala de padrões e referências numéricas de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 88, de 25 de abril de 1974:

Valor Mensal

Art. 3.
- Fica extinto, a partir de 1º de março de 1975, o abono provisório de que trata os artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 113, de 13 de novembro de 1974.
Art. 4.
- Aplicam-se aos inativos as disposições desta lei complementar.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado à abrir, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei nº 567 de 11 de dezembro de 1974.

Artigo 6º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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