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Decreto Estadual de São Paulo nº 6624, de 19 de agosto de 1975

Nº 6624/1975

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 6.624, DE 19 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974,

e 17 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Nos termos do disposto nos Artigos 6.º e 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e 17 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, as diversas Secretarias, aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Tribunal de Contas doEstado crédito de Cr$ 3.492.802.000,00 (tres bilhões quatrocentos e noventa e dois milhões oitocentos e dois mil cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:

I - Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzentos zeiros), provenientes de operações de crédito autorizadas nos termos do inciso III, do Artigo 17 da Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974;

II - Cr$ 1.158.722.562,00 (hum bilhão, cento e cinquenta e oito milhões setecentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), provenientes de operações de crédito autorizadas nos termos do disposto no

Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974; e

III - Cr$ 834.079.438,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, setenta tenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), provenientes de redução das seguintes dotações:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito objetiva a adequação de recursos destinados às despesas com «Pessoal e Reflexos» majorados na conformidade com o disposto na Lei Complementar n. 113, de 13 de novembro de 1974.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 19 de agosto de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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