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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70388, de 24 de fevereiro de 2026

Nº 70388/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao Decreto n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024, o artigo 4°-B, com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- B - Além dos requisitos estabelecidos no artigo 9° do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, o provimento do cargo em comissão de Superintendente de Investimentos, previsto no Anexo II deste decreto, observará, cumulativamente, os seguintes critérios:
Inão ter sido condenado, em decisão transitada em julgado, por crime doloso contra a Administração Pública ou contra o sistema financeiro;
IInão incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do artigo 1° da Lei Complementar federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
IIIpossuir certificação profissional compatível com as atribuições do cargo, emitida por entidade certificadora reconhecida, que comprove o atendimento aos requisitos técnicos mínimos definidos pelo Ministério da Previdência Social.".

Art. 2.
- Os anexos I, II, III e IV do Decreto n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto n° 69.589, de 9 de junho de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Caio Mario Paes de Andrade

Art. 1.
- A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, do Estado de São Paulo, executando as atividades necessárias à consecução de seus objetivos, cabendo-lhe:
Ia administração, o gerenciamento e a operacionalização dos regimes de previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS, da Administração Pública direta e indireta, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros;
IIa administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares;
IIIa concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes;
IVa arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes de previdência e ao custeio administrativo;
Va gestão dos fundos e recursos arrecadados;
VIa manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e respectivos dependentes, e dos pensionistas.

Art. 2.
- A São Paulo Previdência - SPPREV tem a seguinte estrutura:
IPresidência, com:
a)Vice-Presidência;
b)Gabinete;
c)Consultoria Jurídica;
IIDiretoria Administrativa;
IIIDiretoria Financeira;
IVDiretoria de Tecnologia e Relacionamento;
VDiretoria de Benefícios Interpoderes;
VIDiretoria de Benefícios do Poder Executivo;
VIIDiretoria de Inatividade e Pensão Militar;
VIIIConselho de Administração;
IXConselho Fiscal.

Art. 3.
- A Presidência tem as seguintes competências:
Icoordenar as ações estratégicas da SPPREV, assegurando sua aderência às normas aplicáveis e às diretrizes governamentais;
IIorientar, em nível estratégico, a atuação das unidades da autarquia;
IIImonitorar a execução das políticas e planos, bem como os resultados alcançados;
IVarticular-se, para a consecução das finalidades da SPPREV, com órgãos e entidades, públicos e privados;
Vpromover e fortalecer mecanismos de governança, transparência e conformidade institucional;
VIexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 4.
- A Vice-Presidência tem as seguintes competências:
Iapoiar o Presidente na tomada de decisão, através da organização e consolidação de informações, estudos e análises;
IIimplementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;
IIIpropor projetos e iniciativas, bem como promover estudos e discussões, relacionados às áreas de atuação da autarquia;
IVpromover a atuação coordenada e colaborativa das unidades da SPPREV;
Vexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 5.
- O Gabinete tem as seguintes competências:
Icontrolar, distribuir e gerir documentos e processos;
IIverificar a regularidade formal e a adequada instrução dos processos;
IIIpreparar despachos, portarias e demais atos a serem submetidos ao Presidente ou ao Vice-Presidente;
IVmanter e gerir repositório institucional de atos normativos e de documentos administrativos;
Vacompanhar a execução dos encaminhamentos administrativos definidos pelo Presidente ou Vice-Presidente;
VIexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 6.
- A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da SPPREV.

Art. 7.
- A Diretoria Administrativa tem as seguintes competências:
Iplanejar, gerir e monitorar as atividades de administração geral e de apoio operacional da SPPREV, compreendendo as áreas de:
a)licitação, contratos, compras e gestão de serviços terceirizados;
b)transportes internos motorizados, almoxarifado, protocolo e arquivo;
c)gestão de pessoas;
d)gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário;
IIdiagnosticar e propor soluções para as necessidades de suporte administrativo da autarquia;
IIIexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 8.
- A Diretoria Financeira tem as seguintes competências:
Iplanejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a:
a)acompanhamento da arrecadação previdenciária e da taxa de administração;
b)execução das aplicações financeiras, em conformidade com a política de investimentos da São Paulo Previdência;
c)pagamento dos benefícios previdenciários e das demais despesas;
d)escrituração contábil e financeira;
e)elaboração de demonstrativos previdenciários, contábeis e financeiros;
IIexecutar a compensação previdenciária apurada pelas Diretorias de Benefícios e pela Diretoria de Inatividade e Pensão Militar;
IIIexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 9.
- A Diretoria de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes competências:
Iplanejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a:
a)tecnologia da informação e sistemas informatizados da SPPREV;
b)processamento da folha de pagamento, bem como recadastramento e recenseamento de beneficiários;
c)coordenação dos serviços de atendimento aos beneficiários;
IIexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 10.
- A Diretoria de Benefícios Interpoderes tem as seguintes competências:
Iplanejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos segurados e beneficiários sob sua responsabilidade;
IImanter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;
IIIsupervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários interpoderes;
IVacompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados;
Vexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Parágrafo único- Constituem o âmbito de atuação da Diretoria de Benefícios Interpoderes os membros e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado, das Universidades Públicas Estaduais, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Justiça Militar do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado.

Art. 11.
- A Diretoria de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes competências:
Iplanejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos servidores do Poder Executivo e de seus beneficiários;
IImanter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;
IIIsupervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários do Poder Executivo;
IVacompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados;
Vexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 12.
- A Diretoria de Inatividade e Pensão Militar tem as seguintes competências:
Iplanejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos militares e de seus beneficiários;
IImanter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;
IIIsupervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios de inatividade e pensão militar;
IVexercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.

Art. 13.
- O Presidente da SPPREV tem as seguintes atribuições:
Iem relação ao Secretário de Gestão e Governo Digital:
a)propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela autarquia;
b)submeter à apreciação, observadas as disposições legais e normativas pertinentes:

1. projetos de lei ou de decreto que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da SPPREV;

2. propostas de abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, devidamente instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à sua efetivação;

3. propostas de aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;

IIcomparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
IIIem relação às atividades gerais da autarquia:
a)cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;
b)avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
c)praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
d)estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e empregados públicos da SPPREV;
IVdeterminar a realização de auditorias;
Vrepresentar a SPPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros;
VIassegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários;
VIIestabelecer as parcerias e assinar convênios de interesse da SPPREV no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais.

Art. 14.
- O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:
Iresponder pelo expediente da SPPREV nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente;
IIexercer a coordenação do relacionamento entre o Presidente e os dirigentes das unidades da autarquia, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades;
IIIassessorar o Presidente no desempenho de suas funções.

Art. 15.
- O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:
Iassessorar o Presidente e o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
IIrealizar e coordenar as ações necessárias ao atendimento das solicitações dirigidas ao Presidente;
IIIarticular-se, por orientação do Presidente, com unidades da SPPREV, órgãos, entidades, organizações privadas e sociedade civil;
IVacompanhar a tramitação e promover as articulações necessárias ao regular andamento de matérias de interesse da autarquia no âmbito da Administração Pública estadual.

Art. 16.
- Os Diretores têm as seguintes atribuições:
Iplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades sob sua responsabilidade;
IIpropor ao Presidente:
a)normas e procedimentos internos relativos às áreas de sua competência;
b)atos normativos relativos às matérias de sua área de atuação.

Art. 17.
- O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, criados pela Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007, são regidos pelo Decreto n° 52.337, de 7 de novembro de 2007.
UNIDADEQTD.DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCESP/FCESP
Presidência1PresidenteCCESP 1.17
2Assessor Especial IICCESP 2.14
2Assessor Especial ICCESP 2.13
1Assessor ICCESP 2.09
1Assistente IVCCESP 2.04
5Assistente IIICCESP 2.03
1Assistente IIFCESP 2.02
Vice-Presidência1Vice-PresidenteCCESP 1.16
1Assistente IIICCESP 2.03
Gabinete1Chefe de GabineteCCESP 1.15
2Assistente IIICCESP 2.03
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Projetos1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Divisão de Integração de Dados1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Coordenadoria de Controle Interno e Integridade1CoordenadorCCESP 1.13
Seção de Conformidade Previdenciária1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Seção de Inteligência Previdenciária1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Superintendência de Comunicação1SuperintendenteCCESP 1.11
Superintendência de Investimentos1SuperintendenteCCESP 1.11
Supervisão de Investimentos1SupervisorFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Divisão de Auditoria1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Divisão de Ouvidoria1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Consultoria Jurídica1Assistente IICCESP 2.02
Diretoria Administrativa1DiretorCCESP 1.15
1Assessor ICCESP 2.09
1Assistente IIICCESP 2.03
Coordenadoria de Administração1CoordenadorCCESP 1.13
Gerência de Compras, Licitações e Contratos1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Compras1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Contratos1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Licitações1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Gerência de Acompanhamento Contratual1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Logística e Materiais1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Coordenadoria de Gestão de Pessoas1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão de Administração de Pessoal1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Supervisão de Eventos Funcionais1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Folha de Pagamento1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Divisão de Carreiras e Benefícios1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Supervisão de Benefícios1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Formação e Estágio1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Seção de Carreira1Chefe de SeçãoCCESP 1.05
Superintendência de Patrimônio Imobiliário1SuperintendenteCCESP 1.11
Supervisão de Patrimônio Imobiliário1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Diretoria Financeira1DiretorCCESP 1.15
1Assessor ICCESP 2.09
1Assistente IIICCESP 2.03
Coordenadoria de Finanças1CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Finanças1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Seção de Cobrança Administrativa1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Seção de Finanças1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Supervisão de Gestão de Receitas Previdenciárias1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Divisão de Compensação Previdenciária1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Supervisão de Compensação Previdenciária1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade1CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Orçamento e Contabilidade1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Contabilidade1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Orçamento1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Cálculos Judiciais1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Diretoria de Tecnologia e Relacionamento1DiretorCCESP 1.15
1Assessor ICCESP 2.09
1Assistente IIICCESP 2.03
Coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios1CoordenadorCCESP 1.13
Divisão de Transformação Digital1Chefe de DivisãoCCESP 1.09
Supervisão de Estratégia Digital e Inovação1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Seção de Sistemas1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Coordenadoria de Tecnologia da Informação1CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Infraestrutura1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Serviços e Suporte1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Cibersegurança1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Coordenadoria de Relacionamento1CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Atendimento1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Atendimento da Sede1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Atendimento Regional I1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Atendimento Regional II1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Atendimento Regional III1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Atendimento Regional IV1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Atendimento Regional V1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Gerência de Relacionamento1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Recadastramento1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Coordenadoria de Operações1CoordenadorFCESP 1.13
Supervisão de Manutenção1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Processamento1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Diretoria de Benefícios Interpoderes1DiretorCCESP 1.15
1Assessor ICCESP 2.09
1Assistente IIICCESP 2.03
Coordenadoria de Benefícios Interpoderes1CoordenadorFCESP 1.13
Seção de Pensão Interpoderes1Chefe de SeçãoFCESP 1.05
Supervisão de Aposentadoria Interpoderes1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Concessão Interpoderes1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Interpoderes1CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Pagamento Interpoderes1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão Judicial Interpoderes1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Manutenção Interpoderes1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Diretoria de Benefícios do Poder Executivo1DiretorCCESP 1.15
1Assessor ICCESP 2.09
1Assistente IIICCESP 2.03
Coordenadoria de Benefícios do Poder Executivo1CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Concessão do Poder Executivo1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Aposentadoria do Poder Executivo1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Pensão do Poder Executivo1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Contagem de Tempo do Poder Executivo1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Coordenadoria de Manutenção do Poder Executivo1CoordenadorFCESP 1.13
Divisão de Cumprimento Judicial1Chefe de DivisãoFCESP 1.09
Supervisão Judicial do Poder Executivo1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Gerência de Pagamento do Poder Executivo1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Pagamento do Poder Executivo1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Revisão de Pagamento1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Manutenção do Poder Executivo1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Extinção1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Diretoria de Inatividade e Pensão Militar1DiretorCCESP 1.15
1Assessor ICCESP 2.09
1Assistente IIICCESP 2.03
Coordenadoria de Benefícios Militares1CoordenadorFCESP 1.13
Supervisão de Concessão de Pensão Militar1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Pagamento de Inatividade1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Pagamento de Pensão Militar1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares1CoordenadorFCESP 1.13
Gerência de Manutenção de Benefícios Militares1GerenteFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão Judicial Militar1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
Supervisão de Manutenção Militar1Supervisor de EquipeFunção "pro labore" da LC n° 1.058/2008
CÓDIGOVALOR UNITÁRIOSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTAL
CCESP 1.178,0018,00
CCESP 1.167,0017,00
CCESP 1.156,00742,00
CCESP 1.134,50418,00
CCESP 1.113,50310,50
CCESP 1.093,00515,00
CCESP 1.052,0024,00
CCESP 2.145,50211,00
CCESP 2.134,5029,00
CCESP 2.093,00721,00
CCESP 2.041,7511,75
CCESP 2.031,51421,00
CCESP 2.021,2511,25
Subtotal 150169,50
FCESP 1.132,701232,40
FCESP 1.091,8047,20
FCESP 1.051,2056,00
FCESP 2.020,7510,75
Subtotal 22246,35
TOTAL72215,85
SISTEMAÓRGÃO CENTRALÓRGÃO SETORIALÓRGÃO SUBSETORIAL
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária (Decreto-Lei n° 233/1970)Diretoria Financeira
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados (Decreto n° 9.543/1977)Diretoria Administrativa
Sistema de Administração de Pessoal (Decreto n° 52.833/2008)Diretoria Administrativa
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo (Decreto n° 22.789/1984)Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, da Secretaria de Gestão e Governo Digital
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado (Decreto n° 61.163/2015)Superintendência de Patrimônio Imobiliário
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado (Decreto n° 63.616/2018)Diretoria Administrativa
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM (Decreto n° 66.019/2021)Superintendência de Comunicação
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC (Decreto n° 64.601/2019)Diretoria de Tecnologia e Relacionamento
Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo (Decreto n° 68.205/2023)Presidência
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto (Decreto n° 68.538/2024)Diretoria Financeira
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG (Decreto n° 68.742/2024)Diretoria Administrativa
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP (Lei n° 10.294/1999)Ouvidoria
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo (Decreto n° 68.156/2023)Ouvidoria
Sistema Estadual de Controladoria (Decreto n° 66.850/2022)Coordenadoria de Controle Interno e Integridade

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