São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51816, de 17 de maio de 2007
Nº 51816/2007
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Decreta:
XVIII - verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com as presas, propondo as medidas que julgar necessárias;
XXIII - juntar aos prontuários documentos que lhe forem encaminhados para esse fim;
XVIII - documentar no prontuário único de saúde da presa todo o atendimento realizado.
1. acolher, cuidar e zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, providenciando o atendimento médico ou odontológico, quando necessário;
2. orientar as genitoras das crianças acolhidas;
3. aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
4. providenciar a execução dos serviços de copa e cozinha para a creche;
5. zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais usados e das dependências por elas utilizadas.
XVIII - incentivar a criação de hábitos de leitura entre as presas e os servidores do estabelecimento penal;
XXIII - sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas.
1. a distribuição da alimentação;
2. a visitação às presas;
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presas;
2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
1. o remanejamento das presas nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária das presas;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
1. para a de Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
2. para a de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica II e a de Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
3. para a de Diretor Técnico de Divisão de Saúde e a de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de saúde;
4. para a de Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;
5. para as de Diretor de Divisão e as de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2007
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.