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Decreto Estadual de São Paulo nº 51580, de 14 de fevereiro de 2007

Nº 51580/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelos Decretos nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002, nº 48.048, de 25 de agosto de 2003, nº 48.703, de 3 de junho de 2004, nº 48.732, de 18 de junho de 2004, nº 49.043, de 18 de outubro de 2004, nº 49.134, de 11 de novembro de 2004, nº 49.933, de 26 de agosto de 2005 e nº 50.036, de 28 de setembro de 2005, o seguinte inciso:

“VIII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;”.

Art. 2.
- Ficam incluídos no artigo 5º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004, os seguintes incisos:

“XX - Penitenciária I de Guareí;

“XXI - Penitenciária II de Guareí.”.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2007.

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