São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51580, de 14 de fevereiro de 2007
Nº 51580/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007,
Decreta:
“VIII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;”.
“XX - Penitenciária I de Guareí;
“XXI - Penitenciária II de Guareí.”.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2007.