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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46045, de 23 de agosto de 2001

Nº 46045/2001

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Art. 1.
- Fica criado na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Assistência á Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, o Centro de Atendimento Hospitalar á Mulher Presa.
Parágrafo único- O Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa de que trata este artigo tem nivel de Divisão Técnica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- O Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa criado pelo artigo anterior destina-se á prestação de assistência médico-hospitalar e de atendimento ambulatorial ás presas sentenciadas e provisórias do sexo feminino e, ainda, ás portadoras de moléstias infecto-contagiosas.
Parágrafo único- O Centro de Atendimento Hospitalar á Mulher Presa está localizado no prédio anexo á Penitenciária Feminina "Dra. Marina Marigo Cardoso", do Butantan.

Artigo 3.º - O Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa tem a seguinte estrutura:

INúcleo de Assistência Médica, com:
a)Equipe de Cirurgia;
b)Equipe de Moléstias Infecciosas;
c)Equipe de Ginecologia e Obstetricia;
d)Equipe de Nutrição e Dietética;
IINúcleo de Apoio Diagnóstico, com:
a)Equipe de Imagem;
b)Equipe de Laboratório;
IIINúcleo de Administração, com:
a)Equipe de Lavanderia;
b)Equipe de Pessoal;
IVEquipe de Vigilância;
VEquipe de Enfermagem;
VIEquipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatistica;
VIIComissão de Controle de Prontuários Médicos
VIIIComissão de Controle de Infecção Hospitalar
§ 1ºº - A Equipe de Vigilância funcionará em 4 (quatro) turnos.
§ 2ºº - O Centro de Atendimento Hospitalar á Mulher Presa e os Núcleos de Assistência Médica e de Apoio Diagnóstico contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.
Art. 4.
- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas

Artigo 5.º - As unidades do Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa tem os seguintes niveis hierárquicos:

Ide Serviço Técnico de Saúde:
a)o Núcleo de Assistência Médica;
b)o Núcleo de Apoio Diagnóstico;
IIde Serviço, o Núcleo de Administração;
IIIde Equipe Técnica de Saúde:
a)a Equipe de Cirurgia;
b)a Equipe de Moléstias Infecciosas;
c)a Equipe de Ginecologia e Obstetricia;
d)a Equipe de Nutrição e Dietética;
e)a Equipe de Imagem;
f)a Equipe de Laboratório;
g)a Equipe de Enfermagem;
IVde Seção:
a)a Equipe de Lavanderia;
b)a Equipe de Pessoal;
c)a Equipe de Vigilância;
d)a Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatistica.

Artigo 6.º - O Núcleo de Assistência Médica tem por atribuições promover a assistência integral em clínica médica ás pacientes/presas internadas no Centro de Atendimento Hospitalar á Mulher Presa, aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e, ainda: I - em relação aos medicamentos:

a)aviar receitas prescritas pelos médicos;
b)manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
c)observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
IIpor meio da Equipe de Cirurgia, promover a assistência integral em clínica cirúrgica ás pacientes /presas internadas no Centro de Atendimento e realizar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos;
IIIpor meio da Equipe de Molestias Infecciosas:
a)realizar o diagnóstico, elaborar e executar o piano terapêutico para cada paciente/presa;
b)prestar assistência medica ininterrupta ás pacientes/presas;
c)prestar atendimento ambulatorial e de urgência às pacientes/presas;
d)atender a todas as intercorrências clínicas que se manifestarem nas pacientes/presas;
IVpor meio da Equipe de Ginecologia e Obstetricia:
a)prestar assistência integral a gestante/presa, á puérpera/presa e ao recém-nascido em alojamento conjunto, bem como a mulher com patologia ginecológica;
b)prestar atendimento ambulatorial e de urgência ás pacientes/presas;
c)propiciar condições técnico-operacionais para assistência ao parto, as intercorrências cirúrgicas da gestação e do puerpério e oferecer os primeiros cuidados ao recém-nascido;
d)propor a remoção de pacientes/presas portadoras de intercorrências clínicas a serem tratadas em outros hospitais, acompanhando-as sempre que necessário;
e)proceder a avaliação e reavaliação das pacientes/presas sob sua responsabilidade;
f)organizar e controlar a documentação clínica das pacientes/presas sob sua responsabilidade;
g)prestar assistência integral ao recém-nascido de médio e alto risco e aos recém-nascidos do alojamento conjunto;
h)observar e controlar a execução das instruções técnicas estabelecidas para os equipamentos;
i)manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, aparelhos e o instrumental de que trata a alínea anterior;
j)zelar pela organização e limpeza dos locais de trabalho;

I) registrar dados de suas atividades;

Vpor meio da Equipe de Nutrição e Dietética:
a)programar e supervisionar a elaboração das dietas normais e especiais ás pacientes e aos servidores;
b)prestar assistência nutricional aos pacientes;
c)prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques de gêneros alimentícios e dos materiais;
d)controlar a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;
e)providenciar as medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
f)controlar a qualidade e o número de refeições servidas;
g)zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuida, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
h)manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho;
i)registrar dados de suas atividades.

Artigo 7.º - O Núcleo de Apoio Diagnóstico tem as atribuições de suprir as necessidades do Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa no que diz respeito a exames clínicos, de laboratório, e, ainda:

Ipor meio da Equipe de Imagem:
a)realizar e interpretar exames por imagem, emitindo relatórios;
b)controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;
IIpor meio da Equipe de Laboratório:
a)coletar material, realizar e interpretar exames clínicos laboratoriais, emitindo relatórios;
b)controlar a qualidade e encaminhar resultados dos exames;
c)promover meios para obtenção, armazenamento e fornecimento de sangue ás pacientes/presas;
d)realizar exames de controle de qualidade do sangue a ser fornecido as pacientes/presas;
e)proceder a testes de esterilização de material;
f)executar ou orientar a colheita de material para exames laboratoriais.

Artigo 8.º - O Núcleo de Administração tem as seguintes atribuições:

Iem relação á administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observada a legislação específica;
IIem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
IIIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
IVem relação a conservação:
a)em relação às atividades gerais, verificar o estado do prédio, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b)em relação à pintura, executar os serviços de pintura externa e interna do edifício e suas instalações;
c)em relação à alvenaria:

1. executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;

2. conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;

d)em relação a limpeza interna:

1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;

Vem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VIpor meio da Equipe de Lavanderia:
a)receber, registrar roupas, lavar e passar;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos;
c)armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
d)confeccionar as roupas de uso das pacientes /presas;
VIIpor meio da Equipe de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Parágrafo único- O Núcleo de Administração é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal e órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Artigo 9.º - A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:

Iem relação às atividades gerais do Centro:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
d)assegurar aos servidores do Centro, plena condição de trabalho em termos de segurança;
IIem relação às pacientes/presas:
a)zelar pelo regime disciplinar;
b)fiscalizar as visitas;
c)executar sua movimentação, comunicando as alterações ocorridas;
d)escoltar as pacientes/presas, quando em trânsito interno;
e)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
IIIem relação à segurança do Centro:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som.

Artigo 10 . - A Equipe de Enfermagem tem as seguintes atribuições:

Iparticipar do atendimento nas salas de curativos e nos consultórios;
IIpreparar, esterilizar e controlar o material do Centro;
IIIprovidenciar a realização de pesquisas bacteriológicas de materiais e de ambiente, em integração com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
IVprestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem às pacientes/presas, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;
Vprestar cuidados especiais às pacientes/presas que necessitem de atendimento semi-intensivo;
VIcolaborar no tratamento das pacientes/presas e providenciar a execução das prescrições médicas;
VIIproporcionar às pacientes/presas ambientes favoráveis ao seu tratamento e recuperação;
VIIIparticipar de procedimentos relativos à vigilância epidemiológica, no que couber a enfermagem;
IXcolher material para exames de laboratório;
Xcolaborar para o controle da movimentação das pacientes/presas, fornecendo dados para os levantamentos estatísticos;
XIregistrar nos prontuários das pacientes/presas , fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;
XIImanter estoque mínimo necessário de roupas, materiais e medicamentos, exercendo controle diário sobre os mesmos;
XIIIorientar a limpeza e a higienização das unidades de atendimento;
XIVmanter a limpeza e a higiene das pacientes /presas;
XVelaborar, diariamente, relatórios de ocorrências;
XVIcolaborar com o corpo clínico no atendimento de pacientes/presas;
XVIIregistrar suas atividades.

Artigo 11 . - A Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística tem as seguintes atribuições:

Iregistrar as pacientes/presas encaminhandoas para o atendimento médico;
IIprovidenciar as internações e registrar todos os fatos referentes às pacientes/presas admitidas, controlando sua entrada e saída, bem como a sua movimentação dentro do Centro;
IIIzelar pela ordenação, guarda e conservação de prontuários médicos das pacientes/presas tratadas no Centro;
IVfornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presas atendidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;
Vcoletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;
VIproduzir informações de acordo com o sistema estabelecido;
VIIzelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários.

Artigo 12 . - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

Ipreparar o expediente das respectivas unidades;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IVpreparar escala de serviço;
Vestimar a necessidade de material;
VImanter registro do material e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar sua qualidade e execução;
VIIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Artigo 13 . - São atribuições comuns a todas as unidades:

Icolaborar com outras unidades do Centro na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem as pacientes/presas;
IIprestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades do Centro para solução de problemas de relacionamento com as pacientes/presas;
IVelaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários;
VInotificar o Diretor dos casos de indisciplina.

Art. 14.
- As Comissões de Controle de Prontuários Médicos e de Controle de Infecção Hospitalar têm a composição e as atribuições definidas de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
Parágrafo único- As funções de membros das Comissdõs não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

Artigo 15 . - Ao Diretor do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, em sua área de atuação, além de suas competências específicas e de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:

Igerir técnica e administrativamente o Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços hospitalares às suas usuárias;
IImanter plantões clínicos, de vigilância e administrativo em período noturno, fins de semana e feriados;
IIIdar cumprimento às determinações judiciais;
IVprestar, por meio do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes, pelos Tribunais e por entidades públicas ou particulares;
Vzelar pela integridade física e moral das pacientes/presas;
VImanter contato permanente com as pacientes /presas, ouvindo suas reclamações e pedidos, e encaminhá-los para solução;
VIIassinar certidões e autorizar o fornecimento de informações relativas à situação processual das pacientes/presas;
VIIIautorizar visitas individuais ao Centro;
IXorientar a ordem e a segurança interna e externa do Centro, providenciando, no que couber, os serviços de guarda a cargo da Polícia Militar;
Xem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto n.° 42.815, de 19 de janeiro de 1.998;
XIautorizar por ato específico as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
XIIautorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados ou tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação;
XIIIaplicar penalidades disciplinares às pacientes /presas, dentro de sua competência regimental;
XIVinstaurar sindicância;
XVorganizar escala de serviço do pessoal civil de vigilância.

Artigo 16 . - O Diretor do Núcleo de Assistência Médica e o Diretor do Núcleo de Apoio Diagnóstico têm, em suas áreas de atuação, as seguintes competências:

Ielaborar a escala de plantão do pessoal da unidade;
IImanter intercâmbio com serviços médicos externos.

Artigo 17 . - Ao Diretor do Núcleo de Administração, em sua área de atuação, compete:

Iautorizar a baixa patrimonial dos bens móveis;
IIvisar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
IIIassinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
IVem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
Vem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977.

Artigo 18 . - Aos Supervisores de Equipe, aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

Iorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 19.
- Aos Supervisores de Equipe e aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do Centro.

Artigo 20 . - São competências comuns ao Diretor do Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa e demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Servioç, em suas respectivas áreas de atuação:

Imanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIavaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
IIIdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IVapresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
Vpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competencias das unidades ou servidores subordinados;
VIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIIfazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
VIIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de I998;
IXem relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Artigo 21 . - São competências comuns ao Diretor do Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:

Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IIIopinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
IVmanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
Vmanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
VIIindicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
VIIIpropor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IXem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto n° 2.815, de 19 de janeiro de 1998;
Xem relação à administração de material, requisitar material permanente ou de consumo.

Art. 22.
- As competências previstas neste Capítulo, sempre que coincidetes, serão exercidas de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Artigo 23 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo II da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam identificadas como específicas da classe de Médico, as seguintes funções:

I2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinadas:
a)1 (uma) ao Núcleo de Assistência Médica;
b)1 (uma ) ao Núcleo de Apoio Diagnóstico;
II3 (três) de Supervisor de Equipe, destinadas:
a)1 (uma) à Equipe de Cirurgia;
b)1 (uma) à Equipe de Moléstias Infecciosas;
c)1 (uma) à Equipe de Ginecologia e Obstetrícia.

Parágrafo único- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de saúde.

Art. 24.
- Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de 12 de julho de 1993, alterado pela Lei Complementar n.º 843, de 31 de março de 1998, ficam identificadas como especificas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, 4 (quatro) funções de Chefe de Seção, destinadas a Equipe de Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

Artigo 25 . - Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada à Diretoria do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa;
II1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Administração;
III4 (quatro) de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, destinadas:
a)1 (uma) à Equipe de Nutrição e Dietética;
b)1 (uma) à Equipe de Imagem;
c)1 (uma) à Equipe de Laboratório;
d)1 (uma) à Equipe de Enfermagem;
IV3 (três) de Chefe de Seção, destinadas:
a)1(uma) à Equipe de Lavanderia;
b)1(uma) à Equipe de Pessoal;
c)1(uma) a Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística.

Parágrafo único- Serão exigidos do servidor designado para função retribuída mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:

1. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4(quatro) anos de atuação profissional na área de Administração Hospitalar ou Saúde Pública;

2. para Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na área de atuação;

3. para Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação profissional;

4. para Chefe de Seção, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, experiência na área de atuação e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.

Art. 26.
- Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar n.º 842, de 24 de março de 1998, o Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa fica classificado como COMP .I.

Art. 27.
- As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto n.º 20.940, de 12 de junho de 1983.

Artigo 28 . - Fica autorizado o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal do Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, obedecida a seguinte ordem de prioridade:

Iaos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
IIaos servidores que estiverem sujeitos à jornada completa de trabalho.

- Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.

Artigo 29 . - O regimento interno do Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa deverá dispor sobre:

Idireitos, deveres e regalias conferidas aos presos;
IIespécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
IIIforma de atuação das unidades do Centro; .
IVobrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
Voutras matérias pertinentes.

Art. 30.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 31.
- As atribuições das unidades administrativas de que trata este decreto poderão ser complementar por resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 32 . - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de agosto de 2001.

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