- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas
Artigo 5.º - As unidades do Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa tem os seguintes niveis hierárquicos:
Ide Serviço Técnico de Saúde:
a)o Núcleo de Assistência Médica;
b)o Núcleo de Apoio Diagnóstico;
IIde Serviço, o Núcleo de Administração;
IIIde Equipe Técnica de Saúde:
a)a Equipe de Cirurgia;
b)a Equipe de Moléstias Infecciosas;
c)a Equipe de Ginecologia e Obstetricia;
d)a Equipe de Nutrição e Dietética;
e)a Equipe de Imagem;
f)a Equipe de Laboratório;
g)a Equipe de Enfermagem;
IVde Seção:
a)a Equipe de Lavanderia;
b)a Equipe de Pessoal;
c)a Equipe de Vigilância;
d)a Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatistica.
Artigo 6.º - O Núcleo de Assistência Médica tem por atribuições promover a assistência integral em clínica médica ás pacientes/presas internadas no Centro de Atendimento Hospitalar á Mulher Presa, aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e, ainda: I - em relação aos medicamentos:
a)aviar receitas prescritas pelos médicos;
b)manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
c)observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
IIpor meio da Equipe de Cirurgia, promover a assistência integral em clínica cirúrgica ás pacientes /presas internadas no Centro de Atendimento e realizar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos;
IIIpor meio da Equipe de Molestias Infecciosas:
a)realizar o diagnóstico, elaborar e executar o piano terapêutico para cada paciente/presa;
b)prestar assistência medica ininterrupta ás pacientes/presas;
c)prestar atendimento ambulatorial e de urgência às pacientes/presas;
d)atender a todas as intercorrências clínicas que se manifestarem nas pacientes/presas;
IVpor meio da Equipe de Ginecologia e Obstetricia:
a)prestar assistência integral a gestante/presa, á puérpera/presa e ao recém-nascido em alojamento conjunto, bem como a mulher com patologia ginecológica;
b)prestar atendimento ambulatorial e de urgência ás pacientes/presas;
c)propiciar condições técnico-operacionais para assistência ao parto, as intercorrências cirúrgicas da gestação e do puerpério e oferecer os primeiros cuidados ao recém-nascido;
d)propor a remoção de pacientes/presas portadoras de intercorrências clínicas a serem tratadas em outros hospitais, acompanhando-as sempre que necessário;
e)proceder a avaliação e reavaliação das pacientes/presas sob sua responsabilidade;
f)organizar e controlar a documentação clínica das pacientes/presas sob sua responsabilidade;
g)prestar assistência integral ao recém-nascido de médio e alto risco e aos recém-nascidos do alojamento conjunto;
h)observar e controlar a execução das instruções técnicas estabelecidas para os equipamentos;
i)manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, aparelhos e o instrumental de que trata a alínea anterior;
j)zelar pela organização e limpeza dos locais de trabalho;
I) registrar dados de suas atividades;
Vpor meio da Equipe de Nutrição e Dietética:
a)programar e supervisionar a elaboração das dietas normais e especiais ás pacientes e aos servidores;
b)prestar assistência nutricional aos pacientes;
c)prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques de gêneros alimentícios e dos materiais;
d)controlar a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;
e)providenciar as medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
f)controlar a qualidade e o número de refeições servidas;
g)zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuida, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
h)manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho;
i)registrar dados de suas atividades.
Artigo 7.º - O Núcleo de Apoio Diagnóstico tem as atribuições de suprir as necessidades do Centro de Atendimento Hospitalar a Mulher Presa no que diz respeito a exames clínicos, de laboratório, e, ainda:
Ipor meio da Equipe de Imagem:
a)realizar e interpretar exames por imagem, emitindo relatórios;
b)controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;
IIpor meio da Equipe de Laboratório:
a)coletar material, realizar e interpretar exames clínicos laboratoriais, emitindo relatórios;
b)controlar a qualidade e encaminhar resultados dos exames;
c)promover meios para obtenção, armazenamento e fornecimento de sangue ás pacientes/presas;
d)realizar exames de controle de qualidade do sangue a ser fornecido as pacientes/presas;
e)proceder a testes de esterilização de material;
f)executar ou orientar a colheita de material para exames laboratoriais.
Artigo 8.º - O Núcleo de Administração tem as seguintes atribuições:
Iem relação á administração patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observada a legislação específica;
IIem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
IIIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
IVem relação a conservação:
a)em relação às atividades gerais, verificar o estado do prédio, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b)em relação à pintura, executar os serviços de pintura externa e interna do edifício e suas instalações;
c)em relação à alvenaria:
1. executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
2. conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
d)em relação a limpeza interna:
1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
VIpor meio da Equipe de Lavanderia:
a)receber, registrar roupas, lavar e passar;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos;
c)armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
d)confeccionar as roupas de uso das pacientes /presas;
Parágrafo único- O Núcleo de Administração é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal e órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 9.º - A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:
Iem relação às atividades gerais do Centro:
a)manter a ordem, segurança e disciplina;
b)preparar o boletim de ocorrências diárias;
c)elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
d)assegurar aos servidores do Centro, plena condição de trabalho em termos de segurança;
IIem relação às pacientes/presas:
a)zelar pelo regime disciplinar;
b)fiscalizar as visitas;
c)executar sua movimentação, comunicando as alterações ocorridas;
d)escoltar as pacientes/presas, quando em trânsito interno;
e)conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
IIIem relação à segurança do Centro:
a)inspecionar, diariamente, suas condições;
b)operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som.
Artigo 10 . - A Equipe de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
Iparticipar do atendimento nas salas de curativos e nos consultórios;
IIpreparar, esterilizar e controlar o material do Centro;
IIIprovidenciar a realização de pesquisas bacteriológicas de materiais e de ambiente, em integração com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
IVprestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem às pacientes/presas, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;
Vprestar cuidados especiais às pacientes/presas que necessitem de atendimento semi-intensivo;
VIcolaborar no tratamento das pacientes/presas e providenciar a execução das prescrições médicas;
VIIproporcionar às pacientes/presas ambientes favoráveis ao seu tratamento e recuperação;
VIIIparticipar de procedimentos relativos à vigilância epidemiológica, no que couber a enfermagem;
IXcolher material para exames de laboratório;
Xcolaborar para o controle da movimentação das pacientes/presas, fornecendo dados para os levantamentos estatísticos;
XIregistrar nos prontuários das pacientes/presas , fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;
XIImanter estoque mínimo necessário de roupas, materiais e medicamentos, exercendo controle diário sobre os mesmos;
XIIIorientar a limpeza e a higienização das unidades de atendimento;
XIVmanter a limpeza e a higiene das pacientes /presas;
XVelaborar, diariamente, relatórios de ocorrências;
XVIcolaborar com o corpo clínico no atendimento de pacientes/presas;
XVIIregistrar suas atividades.
Artigo 11 . - A Equipe de Arquivo Médico, Prontuários e Estatística tem as seguintes atribuições:
Iregistrar as pacientes/presas encaminhandoas para o atendimento médico;
IIprovidenciar as internações e registrar todos os fatos referentes às pacientes/presas admitidas, controlando sua entrada e saída, bem como a sua movimentação dentro do Centro;
IIIzelar pela ordenação, guarda e conservação de prontuários médicos das pacientes/presas tratadas no Centro;
IVfornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presas atendidas, de acordo com as rotinas estabelecidas;
Vcoletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;
VIproduzir informações de acordo com o sistema estabelecido;
VIIzelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários.
Artigo 12 . - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:
Ipreparar o expediente das respectivas unidades;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IVpreparar escala de serviço;
Vestimar a necessidade de material;
VImanter registro do material e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar sua qualidade e execução;
VIIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 13 . - São atribuições comuns a todas as unidades:
Icolaborar com outras unidades do Centro na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem as pacientes/presas;
IIprestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades do Centro para solução de problemas de relacionamento com as pacientes/presas;
IVelaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários;
VInotificar o Diretor dos casos de indisciplina.