- O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha é um estabelecimento penal destinado ao cumprimento do tratamento de internos/pacientes inimputáveis dos sexos masculino e feminino portadores de patologias clínicas associadas à doença mental.
Artigo 3.º - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico .II de Franco da Rocha tem a seguinte estrutura:
IComissão de Ética Médica;
IIComissão de Controle de Infecção Hospitalar;
IIIComissão de Revisão de Prontuários;
IVAssistência Técnica;
VNúcleo de Atendimento à Saúde, com:
a)Equipe de Nutrição e Dietética;
b)Equipe de Enfermagem;
VINúcleo de Atendimento Multidisciplinar;
VIINúcleo de Segurança e Disciplina, com:
a)Equipe de Controle;
b)Equipe de Vigilância;
c)Equipe de Portaria;
d)Equipe Auxiliar de Segurança;
VIIINúcleo de Perícias, com:
a)Equipe de Informações Médicas e Judiciais;
b)Equipe de Prontuários;
IXNúcleo Administrativo, com:
a)Equipe de Conservação e Manutenção;
b)Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
c)Equipe de Lavanderia;
XNúcleo de Pessoal.
§ 1ºº - As Equipes de Vigilância e de Portaria funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 2ºº - Os Núcleos de Atendimento à Saúde, Atendimento Multidisciplinar e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.
§ 3ºº - As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 4.º - As unidades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico .II de Franco da Rocha têm os seguintes níveis hierárquicos:
Ide Serviço Técnico de Saúde:
a)o Núcleo de Atendimento à Saúde;
b)o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar;
c)o Núcleo de Perícias;
IIde Serviço:
a)o Núcleo de Segurança e Disciplina;
b)o Núcleo Administrativo;
c)o Núcleo de Pessoal;
IIIde Equipe Técnica de Saúde:
a)a Equipe de Nutrição e Dietética;
b)a Equipe de Enfermagem;
IVde Seção Técnica, a Equipe de Informações Médicas e Judiciais;
Vde Seção:
a)a Equipe de Controle;
b)a Equipe de Vigilância;
c)a Equipe de Portaria;
d)a Equipe Auxiliar de Segurança;
e)a Equipe de Prontuários;
f)a Equipe de Conservação e Manutenção;
g)a Equipe de Contas Bancárias dos Presos;
h)a Equipe de Lavanderia.
Artigo 5.º - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico .II de Franco da Rocha tem as seguintes atribuições:
Ielaborar regras e normas que viabilizem a execução das condutas terapêuticas;
IIelaborar projetos de condutas terapêuticas para cada paciente/preso e seus respectivos familiares;
IIIelaborar estudos de casos que aprofundem o conhecimento técnico das patologias atendidas;
IVdeliberar sobre as saídas de pacientes/presos referentes a trabalho, visita domiciliar e passeios;
Vorientar os servidores, que tratam diretamente com os pacientes/presos, sobre sua participação nas condutas terapêuticas;
VIesclarecer os pacientes/presos sobre as regras e normas que norteiam o tratamento;
VIIelaborar relatórios gerais ou individuais para fins judiciais;
VIIIacompanhar as patologias clínicas que acometem os internos/pacientes inimputáveis, em estreito relacionamento com a estrutura do Sistema Único de Saúde - SUS, local.
Artigo 6.º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassistir o Diretor no desempenho de suas funções;
Ianalisar processos, realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades do estabelecimento penitenciário;
IIIacompanhar e avaliar as atividades da unidade prisional;
IVverificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas da unidade prisional;
Vmanter contatos com dirigentes da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" FUNAP, objetivando integrar a atuação da entidade no estabelecimento penitenciário;
VIefetuar contatos com gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de manter abertas contas correntes de presos;
VIIefetuar estudos e propor atualizações tecnológicas para a melhoria das atividades de informática;
VIIIidentificar as falhas e quebras dos equipamentos de informática e providenciar sua manutenção;
IXelaborar planos e programação de manutenção preventiva e corretiva nos microcomputadortes;
Xavaliar o desempenho dos equipamentos e o teleprocessamento;
XIapurar as irregularidades funcionais, através de sindicância administrativa e procedimentos disciplinares dos custodiados.
Artigo 7.º - O Núcleo de Atendimento à Saúde tem as seguintes atribuições:
Iprestar assistência médica integral, bem como executar piano terapêutico dos pacientes/presos;
IIconsolidar e aplicar programas de medicina preventiva e educação sanitária;
IIIrealizar o diagnóstico e o tratamento de afecções buco-maxilo-faciais;
IVpromover a higiene buco-dentária;
Vrealizar tratamento protético;
VIpropor o encaminhamento e a remoção de pacientes/presos portadores de intercorrências clínicas a serem tratadas em outros hospitais;
VIIfornecer relatórios médicos;
VIIIclassificar doenças, causas de mortes e outros dados;
IXzelar pela higiene e salubridade do estabelecimento, fiscalizando, permanentemente, suas dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;
Xdesenvolver trabalhos de vigilância epidemiológica;
XIpromover a adoção de medidas de prevenção de infecções;
XIIprescrever a vacinação dos servidores e dos pacientes/presos;
XIIIestabelecer contatos para a vacinação dos servidores e dos pacientes/presos;
XIVatender intercorrências clínico-psiquiátricas que se manifestarem nos pacientes/presos;
XVacompanhar a evolução clínica de pacientes/presos que tenham sido transferidos a outras unidades, temporariamente, para consulta ou internação especializada;
XVImanter relacionamento com equipes médicas especializadas das unidades do Sistema único de SaúdeSUS local;
XVIIassistir outros Hospitais de Custódia no acompanhamento e/ou transferência dos internos/pacientes inimputáveis a unidades de saúde especializadas;
XVIII - orientar ou realizar a coleta de material para exames;
XIXrealizar tratamento médico de pacientes/presos que necessitem de tratamento intensivo e cuidados especiais;
XXprestar atendimento de urgência a pacientes/presos;
XXIproceder à avaliação dos casos clínicos e cirúrgicos;
XXIIcontribuir para a assistência global à saúde dos pacientes/presos;
XXIII - proceder à avaliação dos pacientes/presos e organizar e controlar a documentação clínica;
XXIVobservar e controlar a execução das instruções técnicas estabelecidas para os equipamentos, aparelhos e instrumental utilizados pela unidade, bem como mantê-los em perfeitas condições de uso;
XXVprovidenciar, quando for o caso, radiografias e interpretar seus resultados;
XXVIelaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências;
XXVII - em relação aos medicamentos:
a)aviar receitas prescritas pelos médicos;
b)manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
c)observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
XXVIII - por meio da Equipe de Nutrição e Dietética:
a)programar a elaboração das dietas normais e especiais aos pacientes/presos e aos servidores;
b)participar de programas de educação sobre nutrição;
c)prestar assistência nutricional aos pacientes/presos;
d)prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques, em qualidade e quantidade, dos gêneros alimentícios e dos materiais;
e)controlar a qualidade e a quantidade das gêneros alimentícios recebidos;
f)providenciar as medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
g)preparar e distribuir as dietas alimentares;
h)controlar a qualidade e o número de refeições servidas;
i)zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
j)manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e . dos locais de trabalho;
I) registrar dados de suas atividades;
XXIXpor meio da Equipe de Enfermagem:
a)prestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes/presos, aplicando o tratamento médico prescrito;
b)prestar cuidados especiais aos pacientes/presos que necessitem de atendimento intensivo e semi-intensivo;
c)colaborar no tratamento dos pacientes/presos e providenciar a execução das prescrições médicas;
d)proporcionar aos pacientes/presos ambientes favoráveis ao seu tratamento e recuperação;
e)acompanhar os pacientes/presos portadores de intercorrências clínicas, em trânsito para outros hospitais;
f)orientar pacientes/presos e familiares quanto ao tratamento e as medidas preventivas que visem conservar a saúde;
g)orientar os pacientes/presos e familiares sobre a reabilitação;
h)participar de procedimentos relativos a vigilância epidemiológica, no que couber a enfermagem;
i)colher material para exames de laboratorio;
j)participar de atividades que visem o diagnóstico das doenças e orientação terapêutica;
I) assegurar condições adequadas de conservação e manuseio do material esterilizado;
m)colaborar com o controle da movimentação dos pacientes/presos, fornecendo dados para os levantamentos estatisticos;
n)registrar, nos prontuários dos pacientes/presos, fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;
o)manter estoque mínimo necessário de roupas, materiais e medicamentos, exercendo controle diário sobre os mesmos;
p)zelar pela limpeza e higienização dos instrumentos das unidades de atendimento;
q)orientar a limpeza e a higienização das unidades de atendimento;
r)manter a limpeza e a higiene dos pacientes/presos;
s)efetuar levantamento de dados estatísticos e relatoórios referentes as atividades de enfermagem;
t)elaborar, diariamente, relatórios de ocorrências;
u)zelar pela guarda e manutenção das roupas dos pacientes/presos;
v)colaborar com o corpo clínico no atendimento de pacientes/presos;
x)registrar dados de suas atividades.
Artigo 8.º - O Núcleo de Atendimento Multidisciplinar tem as seguintes atribuições:
Iavaliar a evolução de cada paciente/preso, desenvolvendo ações para a melhoria de seu processo de evolução, visando a sua desinternação;
IIobservar e registrar a reação dos pacientes/presos aos programas em execução;
IIIatuar em parceria com as outras áreas do estabelecimento, visando o tratamento integrado aos pacientes/presos;
IVanotar nos prontuários de evolução dos pacientes/presos, observações que contribuam para uma melhor compreensão de cada caso;
Vparticipar na aplicação de programas de medicina preventiva e educação sanitária;
VIregistrar dados e manter arquivo sobre suas atividades;
VIIprestar orientação e acompanhamento aos pacientes/presos, seus familiares e servidores envolvidos com o tratamento;
VIIIrecepcionar o paciente/preso e situá-lo na instituição através de entrevista de inclusão;
IXparticipar das reuniões técnicas multidisciplinares para discussão de casos, avaliação da dinâmica institucional e elaboração das normas de funcionamento internas;
Xacompanhar, semanalmente, o grupo de pacientes/presos que lhe for designado, avaliandoos para as saídas da instituição e para a desinternação progressiva domiciliar;
XIsupervisionar as atividades desenvolvidas por aprimorados e estagiários em Psicologia,Assistência Social, Terapia Ocupacional e Educação Fisica;
XIIefetuar avaliação psicológica dos pacientes/ presos para compor os pareceres de verificação da cessação de periculosidade;
XIIIplanejar e executar programas de intervenção psicológica aos pacientes/presos e seus familiares, visando a desinternação;
XIVelaborar relatório social dos pacientes/presos para compor os pareceres de verificação da cessação de periculosidade;
XVplanejar e executar programas de intervenção social aos pacientes/presos e seus familiares, efetuando as visitas domiciliares necessárias, visando a desinternação;
XVIorientar os pacientes/presos e seus familiares sobre os procedimentos de desinternação definitiva, alvará de soltura, continuação do tratamento de saúde e seguridade social, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993); XVIIpesquisar elementos para subsidiar o diagnóstico;
XVIII - orientar e subsidiar os pacientes/presos para providenciar seus documentos pessoais;
XIXmanter contatos com instituições congêneres e de saúde;
XXincentivar a realização de parcerias com a sociedade civil organizada com o intuito de colocar os pacientes trabalhando;
XXIelaborar relatório ocupacional dos pacientes para compor o parecer de verificação da cessação da periculosidade;
XXIIprestar orientação e acompanhamento ocupacional aos pacientes/presos, seus familiares e servidores envolvidos no tratamento;
XXIII - planejar e executar programa de terapia ocupacional aos pacientes/presos, visando a sua desinternação;
XXIVelaborar relatório de atividades dos pacientes/presos para compor o parecer de verificação da cessação da periculosidade;
XXVelaborar e executar programas esportivos e de recreação para a recuperação e o desenvolvimento das condições físicas dos pacientes, visando a sua desinternação;
XXVIplanejar e executar programas de festividades comemorativas de caráter cívico e cultural, de competições esportivas, visitas, passeios, excursões e apresentações artísticas, esportivas, culturais e educacionais;
XXVII - articular, junto às instituições de ensino público e particular da região, a inclusão dos pacientes/presos em seus programas de ensino fundamental, médio, supletivo e profissionalizante.
Artigo 9.º - O Núcleo de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
Ipor meio da Equipe de Controle:
a)receber e conferir documentos referentes à internação de pacientes/presos;
b)registrar e encaminhar à enfermagem os objetos destinados aos pacientes/presos;
c)encaminhar os novos pacientes/presos para as unidades envolvidas no processo de internação;
d)comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos pacientes/presos;
e)administrar a rouparia dos pacientes/presos;
f)organizar e manter atualizado o cadastro dos pacientes/presos;
g)registrar e fornecer informações relativas à população de pacientes/presos e sua movimentação;
h)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
i)receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos pacientes/presos;
IIpor meio da Equipe de Vigilância:
a)em relação às atividades gerais da unidade:
1. manter a ordem, segurança e disciplina;
2. preparar o boletim de ocorrências diárias;
3. elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
b)em relação aos pacientes/presos:
1. zelar pelo regime disciplinar;
2. fiscalizar as visitas;
3. executar sua movimentação, comunicando à unidade de controle as alterações ocorridas;
4. escoltar os presos em trânsito interno;
5. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
c)em relação à segurança do estabelecimento:
1. inspecionar, diariamente, suas condições;
2. operar e controlar os serviços de telefonia e som;
IIIpor meio da Equipe de Portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de pacientes/presos, veículos e volumes, bem como aos servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento, inclusive pacientes/presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento;
e)receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos pacientes/presos;
f)receber a correspondência dos servidores e dos pacientes/presos;
g)distribuir a correspondência dos servidores;
h)manter registro de identificação de servidores do estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar os pacientes/presos;
i)administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e demais servidores;
IVpor meio da Equipe Auxiliar de Segurança:
a)efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos em geral;
b)conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
c)zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
d)efetuar a conservação do sistema de comunicações;
e)conservar as instalações elétricas;
f)em relação à hidráulica, conservar as instalações;
g)em relação i oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.
Artigo 10 . - O Núcleo de Perícias tem as seguintes atribuições:
Ipromover a realização de perícias psiquiátricas com o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar, nos termos da legislação pertinente, incluindo pareceres de verificação de cessação de periculosidade e informações sobre condições atuais;
IIpor meio da Equipe de Informações Médicas e Judiciais:
a)manter registros da admissão e dos fatos referentes aos pacientes/presos;
b)zelar pela clareza e exatidão dos prontuários médicos;
c)fornecer dados necessários ao preenchimento de documentação de caráter legal;
d)coletar e classificar dados estatísticos para a elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;
e)produzir informações, de acordo com o sistema estabelecido;
f)zelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários;
g)zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários dos pacientes/presos;
h)receber as peças processuais dos réus e inimputáveis que devem ser submetidos à observação para efeito de laudos periciais, bem como informar sobre a ausência das mesmas;
i)requisitar, do Poder Judiciário, as peças processuais;
j)fornecer, ao médico psiquiatra designado perito-relator, as peças processuais e outros documentos necessários à realização da perícia;
I) requisitar e distribuir os prontuários de pacientes/presos, para realização de perícias médicas ou para observância de dispositivos legais determinados pelas autoridades judiciárias;
m)organizar e manter registros atualizados sobre as perícias;
n)providenciar o atendimento das solicitações feitas pelo Poder Judiciário;
o)acompanhar a situação processual dos pacientes/presos, objetivando seu adequado atendimento;
IIIpor meio da Equipe de Prontuários:
a)organizar e manter atualizados os prontuários penitenciários dos pacientes/presos;
b)executar serviços de comunicação;
c)providenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do paciente/preso;
d)verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário;
e)verificar a autenticidade de documentos a serem inseridos no prontuário penitenciário;
f)fornecer, mediante autorização do Diretor do estabelecimento, informações e certidões relativas situação processual dos pacientes/ presos;
g)prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
h)manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os Cartões de Identificação;
i)providenciar o encaminhamento dos prontuários dos pacientes/presos, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal.
Artigo 11 . - O Núcleo Administrativo tem as seguintes atribuições:
Iem relação ao patrimônio:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
IIem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
IIIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
Vpor meio da Equipe de Conservação e Manutenção:
a)em relação a conservação, verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b)em relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;
c)em relação à alvenaria:
1. executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
2. conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
d)em relação a limpeza interna:
1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;
VIpor meio da Equipe de Contas Bancárias dos Presos:
a)manter o controle do numerário pertencente aos pacientes/presos, bem como de seu pecúlio;
b)providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de dinheiro trazido pelo paciente/preso quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração;
VIIpor meio da Equipe de Lavanderia:
a)receber, registrar roupas, lavar e passar;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos;
c)armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
d)confeccionar as roupas de uso dos pacientes/presos.
Parágrafo único- O Núcleo Administrativo é órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.