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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 27149, de 2 de julho de 1987

Nº 27149/1987

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DECRETO N. 27.149, DE 2 DE JULHO DE 1987

Cria e organiza, na Coordenadoria dos Estabelecimento Penitenciários do Estado, o Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,

Decreta:

SEÇÃO II

Da Estrutura

1

2

Art. 3.
- A Seção de Finanças, do Serviço de Administração é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Art. 4.
- A Seção de Atividades Complementares, do Serviço de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará também como órgão detentor.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Art. 7.
- Ficam transferidas para o Grupo de Planejamento e Supervisão das Ações de Saúde as atribuições previstas no inciso I do Artigo 96 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, em relação à área de saúde.
§ 1º - O Grupo de Planejamento e Supervisão das Ações de Saúde tem, ainda, as seguintes atribuições:

1 - elaborar programas de medicina preventiva e educação sanitária;

2 - acompanhar e exercer a supervisão técnica das atividades relativas à área de saúde;

3 - manter estreita relação com os Estabelecimentos Penitenciários, criando mecanismos que garantam a operacionalização das diretrizes fixadas;

4 - propor a Constituição de grupos de trabalho para o aprimoramento e o equacionamento de questões específicas.

§ 2ºº - O Grupo de Planejamento e Supervisão das Ações de Saúde exercerá as atribuições de que trata este artigo em integração com o Grupo de Planejamento e Controle da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado.

Artigo 8.º - O Serviço de Farmácia tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Produção:

a) produzir medicamentos e produtos afins, a serem utilizados nas unidades do Sistema Penitenciário;

b) controlar a qualidade da matéria-prima e a dos produtos preparados pela unidade;

II - por meio da Seção de Dispensação e Abastecimento:

a) manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

b) observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;

c) controlar os entorpecentes e psicotrópicos;

d) manter as unidades de saúde do Sistema Penitenciário sempre atualizadas sobre os medicamentos disponíveis e eventuais substitutos;

e) distribuir medicamentos às unidades de saúde do Sistema Penitenciário.

Artigo 9.º - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:

I - as previstas no inciso I do

Artigo 6.° deste decreto;

II - preparar o expediente do Serviço de Farmácia, desempenhando, entre outras, as atividades previstas nas alíneas "a" a "d" do inciso II do

Artigo 6.° deste decreto.

Artigo 10 - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:

I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas, as dos incisos I e II do Artigo 169;

II - por meio da Seção de Finanças, as dos incisos I e II do Artigo 174;

III - por meio da Seção de Atividades Complementares, as dos incisos I, II e III do Artigo 177, dos incisos I e II do Artigo 180 e as dos incisos I, II e III do

SEÇÃO VI

Disposições Finais

1

Citada por 15 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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