São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27149, de 2 de julho de 1987
Nº 27149/1987
DECRETO N. 27.149, DE 2 DE JULHO DE 1987
Cria e organiza, na Coordenadoria dos Estabelecimento Penitenciários do Estado, o Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
SEÇÃO II
Da Estrutura
1
2
SEÇÃO III
Das Atribuições
1 - elaborar programas de medicina preventiva e educação sanitária;
2 - acompanhar e exercer a supervisão técnica das atividades relativas à área de saúde;
3 - manter estreita relação com os Estabelecimentos Penitenciários, criando mecanismos que garantam a operacionalização das diretrizes fixadas;
4 - propor a Constituição de grupos de trabalho para o aprimoramento e o equacionamento de questões específicas.
Artigo 8.º - O Serviço de Farmácia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Produção:
a) produzir medicamentos e produtos afins, a serem utilizados nas unidades do Sistema Penitenciário;
b) controlar a qualidade da matéria-prima e a dos produtos preparados pela unidade;
II - por meio da Seção de Dispensação e Abastecimento:
a) manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
b) observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
c) controlar os entorpecentes e psicotrópicos;
d) manter as unidades de saúde do Sistema Penitenciário sempre atualizadas sobre os medicamentos disponíveis e eventuais substitutos;
e) distribuir medicamentos às unidades de saúde do Sistema Penitenciário.
Artigo 9.º - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no inciso I do
Artigo 6.° deste decreto;
II - preparar o expediente do Serviço de Farmácia, desempenhando, entre outras, as atividades previstas nas alíneas "a" a "d" do inciso II do
Artigo 6.° deste decreto.
Artigo 10 - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições previstas no Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas, as dos incisos I e II do Artigo 169;
II - por meio da Seção de Finanças, as dos incisos I e II do Artigo 174;
III - por meio da Seção de Atividades Complementares, as dos incisos I, II e III do Artigo 177, dos incisos I e II do Artigo 180 e as dos incisos I, II e III do
SEÇÃO VI
Disposições Finais
1
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46619, de 20 de março de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45865, de 21 de junho de 2001 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44679, de 1 de fevereiro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34680, de 4 de março de 1992
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32149, de 14 de agosto de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31622, de 31 de maio de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30748, de 14 de novembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30747, de 14 de novembro de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30112, de 6 de julho de 1989
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28981, de 5 de outubro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28533, de 30 de junho de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28373, de 6 de maio de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28195, de 27 de janeiro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27590, de 13 de novembro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27308, de 20 de agosto de 1987