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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45703, de 12 de março de 2001

Nº 45703/2001

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Art. 1.
- Fica criado, no Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Parágrafo único- O Centro Hospitalar de que trata este artigo tem nível de Divisão Técnica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, articulado com o Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, destina-se a prestar assistência integral á saúde dos presos sentenciados e dos provisórios, que integram as unidades do Sistema Prisional do Estado, do sexo masculino, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento e atenção, identificados pelas equipes técnicas de saúde do Centro, de acordo com o nível de complexidade instalado.

Artigo 3.º - O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário tem a seguinte estrutura:

IComissão de Controle de Prontuário Médico;
IIComissão de Ética Médica;
IIIComissão de Controle de Infecção Hospitalar;
IVNúcleo de Pacientes Internados, com:
a)Equipe de Clínica Médica;
b)Equipe de Enfermagem;
c)Equipe de Assistência Psicossocial;
d)Equipe de Nutrição e Dietética;
e)Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
VNúcleo de Atendimento Ambulatorial, com:
a)Equipe de Enfermagem;
b)Equipe de Assistência Psicossocial;
c)Equipe de Clínica Médica;
VINúcleo de Pronto Atendimento, com:
a)Equipe de Enfermagem;
b)Equipe de Clínica Médica;
VIINúcleo de Segurança e Disciplina, com:
a)Equipe de Vigilância;
b)Equipe Auxiliar de Segurança;
c)Equipe de Portaria;
d)Equipe de Controle;
VIIINúcleo de Administração, com Equipe de Lavanderia;
IXNúcleo de Pessoal;
XNúcleo de Arquivo Médico e Estatística;
XINúcleo de Apoio e Diagnóstico, com:
a)Equipe de Imagem;
b)Equipe de Laboratório;
XIIEquipe de Plantão Controlador.
§ 1ºº - A Equipe de Vigilância e a Equipe de Portaria funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
§ 2ºº - O Centro e os Núcleos de que trata este artigo, exceto o Núcleo de Administração e o Núcleo de Pessoal, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo.
Art. 4.
- As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Artigo 5.º - As unidades do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:

Ide Serviço Técnico de Saúde:
a)o Núcleo de Pacientes Internados;
b)o Núcleo de Atendimento Ambulatorial;
c)o Núcleo de Pronto Atendimento;
d)o Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;
e)o Núcleo de Apoio e Diagnóstico;
IIde Serviço:
a)o Núcleo de Segurança e Disciplina;
b)o Núcleo de Administração;
c)o Núcleo de Pessoal;
IIIde Equipe Técnica de Saúde:
a)as Equipes de Clínica Médica;
b)as Equipes de Enfermagem;
c)as Equipes de Assistência Psicossocial;
d)a Equipe de Nutrição e Dietética;
e)a Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
IVde Seção:
a)a Equipe de Vigilância;
b)a Equipe Auxiliar de Segurança;
c)a Equipe de Portaria;
d)a Equipe de Controle;
e)a Equipe de Lavanderia;
Vde Seção de Saúde:
a)a Equipe de Imagem;
b)a Equipe de Laboratório;
c)a Equipe de Plantão Controlador.

Artigo 6.º - O Núcleo de Pacientes Internados tem por atribuição promover a assistência integral em clínica médica aos pacientes/presos internados no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, bem como aplicar procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos, utilizando-se da estrutura de saúde do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, quando esta superar seu nível de complexidade, e ainda:

Ipor meio da Equipe de Clínica Médica, prestar assistência em clínica médica nas especialidades de ortopedia, infectologia, dermatologia, pneumologia e psiquiatria;
IIpor meio da Equipe de Enfermagem:
a)prestar assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes/presos internados, aplicando e acompanhando o tratamento médico prescrito;
b)prestar cuidados especiais aos pacientes/presos que necessitem de atendimento intensivo e semi-intensivo;
c)proporcionar aos pacientes/presos ambientes favoráveis ao seu tratamento e recuperação;
d)orientar pacientes/presos quanto ao tratamento e às medidas preventivas que visem conservar a saúde;
e)orientar pacientes/presos sobre a reabilitação;
f)participar de procedimentos relativos a vigilância epidemiológica;
g)colher material para exames de laboratório;
h)participar de atividades que visem o diagnóstico das doenças e orientação terapêutica;
i)assegurar condições adequadas de conservação e manuseio do material esterilizado;
j)colaborar para o controle da movimentação dos pacientes/presos, fornecendo dados para os levantamentos estatísticos;
l)registrar, no prontuário dos pacientes/presos, fatos e informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento;
m)assegurar condições adequadas de funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares do centro;
n)zelar pela limpeza e higienização dos instrumentos das unidades de atendimento;
o)manter a limpeza e a higiene dos pacientes/presos;
p)efetuar levantamentos de dados estatísticos;
q)elaborar, diariamente, relatório de ocorrências;
r)colaborar com o corpo clínico no atendimento de pacientes/presos;
s)zelar pela guarda e manutenção das roupas dos pacientes/presos;
t)prever, requisitar, armazenar e controlar os estoques mínimos de material médico-hospitalar e medicamentos necessários para o funcionamento da unidade;
IIIpor meio da Equipe de Assistência Psicossocial:
a)efetuar avaliação psicológica dos pacientes/presos;
b)prestar orientação e acompanhamento aos pacientes/presos, seus familiares e servidores envolvidos no tratamento;
c)planejar e executar programas relacionados á atenção e ao atendimento psicológico dos pacientes/presos;
d)registrar os dados relativos ao tratamento dos pacientes/presos;
e)elaborar o diagnóstico social dos pacientes/presos;
f)planejar e executar programas relacionados com o atendimento aos pacientes/presos;
g)pesquisar elementos para subsidiar o diagnóstico medico;
h)manter contatos com instituições congêneres e de saúde;
i)elaborar relatório social;
IVpor meio da Equipe de Nutrição e Dietética:
a)programar e supervisionar a elaboração das dietas normais e especiais aos pacientes/presos;
b)participar de programas de educação sobre nutrição;
c)prestar assistência nutricional aos pacientes/presos;
d)controlar a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;
e)controlar a quantidade e o número de refeições servidas;
f)prever, requisitar, armazenar e controlar os estoques em qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e dos materiais;
g)preparar e distribuir as dietas alimentares;
h)zelar pela qualidade e higiene da alimentação distribufda, bem como pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
i)manter a limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho;
j)registrar dados de sua atividade;
Vpor meio da Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
a)executar programas visando o conhecimento das habilidades e interesses dos pacientes/presos;
b)prescrever as atividades ocupacionais que devam ser executadas pelos pacientes/presos;
c)promover o desenvolvimento das aptidões dos pacientes/presos, favorecendo-lhes a criação de hábito de trabalho;
d)orientar e supervisionar os pacientes/presos na execução das atividades programadas;
e)executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;
f)avaliar o desempenho e a adaptação dos pacientes/presos para o trabalho;
g)executar atividade de reabilitação física de pacientes/presos portadores ou com seqüelas de outras patologias;
h)manter entrosamento com entidades públicas visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física.

Artigo 7.º - O Núcleo de Atendimento Ambulatorial tem por atribuição promover e/ou acompanhar os atendimentos especializados, em nível ambulatorial, através dos serviços de saúde referenciados, aos pacientes presos, nas especialidades de clínica geral, cardiologia, pneumologia, dermatologia, ortopedia e outras e, ainda:

Ipor meio da Equipe de Enfermagem, as atribuições previstas no inciso II do artigo 6.º deste decreto e, ainda, acompanhar pacientes/presos nas consultas e procedimentos externos, aos serviços de saúde referenciados;
IIpor meio da Equipe de Assistência Psicossocial, as atribuições previstas no inciso III do artigo 6.º deste decreto;
IIIpor meio da Equipe de Clínica Médica, prestar assistência integral em clínica médica.

Artigo 8.º - O Núcleo de Pronto Atendimento tem por atribuição promover a assistência médica de urgência/emergência a pacientes/presos, internados no Centro Hospitalar e do Complexo Carandiru, dentro de seus níveis de complexidade, e, ainda:

Ipor meio da Equipe de Enfermagem, as atribuições previstas no inciso II do artigo 6.º deste decreto e, ainda, acompanhar pacientes/presos à unidade de saúde nas urgências/emergências;
IIpor meio da Equipe de Clínica Médica, as atribuições previstas no inciso I do artigo 6.º deste decreto e, ainda, acompanhar os pacientes/presos, em risco de vida evidente, aos serviços de urgência referenciados.

Artigo 9.º - O Núcleo de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:

Idesenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina;
IIpor meio da Equipe de Vigilância:
a)em relação às atividades gerais da unidade:

1. manter a ordem, segurança e disciplina;

2. preparar o boletim de ocorrências diárias;

3. elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;

4. assegurar aos servidores do Centro Hospitalar, plenas condições de trabalho em termos de segurança;

b)em relação aos pacientes/presos:

1. zelar pelo regime disciplinar;

2. fiscalizar as visitas;

3. executar sua movimentação, comunicando à Equipe de Controle as alterações ocorridas;

4. escoltar os presos em trânsito interno;

5. conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

c)em relação à segurança do Centro Hospitalar:

1. inspecionar, diariamente, suas condições;

2. operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;

IIIpor meio da Equipe Auxiliar de Segurança:
a)efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos em geral;
b)conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
c)zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
d)efetuar a conservação do sistema de comunicações
e)em relação à hidráulica, conservar as instalações
f)em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;
IVpor meio da Equipe de Portaria:
a)atender ao público em geral;
b)realizar revistas na portaria, à entrada e saída de pacientes/presos, veículos e volumes, bem como aos servidores e visitas;
c)recepcionar os que se dirigem ao Centro Hospitalar inclusive pacientes/presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
d)anotar as ocorrências de entradas e saídas do Centro Hospitalar;
e)receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados aos pacientes/presos;
f)receber a correspondência dos servidores e dos pacientes/presos;
g)distribuir a correspondência dos servidores;
h)manter registro de identificação de servidores do Centro Hospitalar e das pessoas autorizadas a visitar os pacientes/presos;
i)administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e demais servidores;
Vpor meio da Equipe de Controle:
a)receber e conferir documentos referentes à internação de pacientes/presos;
b)registrar e encaminhar à enfermagem os objetos destinados aos pacientes/presos;
c)encaminhar os novos pacientes/presos para as unidades envolvidas no processo de internação;
d)comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos pacientes/presos;
e)administrar a rouparia dos pacientes/presos;
f)organizar e manter atualizado o cadastro dos pacientes/presos;
g)registrar e fornecer informações relativas a população de pacientes/presos e sua movimentação
h)elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;
i)receber, guardar e devolver, nos casos de alta hospitalar, os pertences dos pacientes/presos.

Artigo 10 . - O Núcleo de Administração tem as seguintes atribuições:

Iem relação a administrção patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
IIem relação ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localização de papéis e processos;
IIIem relação ao arquivo:
a)arquivar papéis e processos;
b)preparar certidões de papéis e processos;
IVem relação a conservação:
a)verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
b)em relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações
c)em relação à alvenaria:

1. executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;

2. conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;

d)em relação a limpeza interna:

1. executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

2. zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

3. promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;

Vem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
VIpor meio da Equipe de Lavanderia:
a)receber, registrar roupas, lavar e passar;
b)revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos;
c)armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas;
d)confeccionar as roupas de uso dos pacientes/presos.

Parágrafo único- O Núcleo de Administração é órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 11.
- O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Parágrafo único- O Núcleo de Pessoal e órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 12 . - O Núcleo de Arquivo Medico e Estatística tem as seguintes atribuições:

Iregistrar os pacientes/presos, encaminhando-os para o atendimento médico;
IIprovidenciar as internações e registrar todos os fatos referentes aos pacientes/presos admitidos;
IIIzelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários médicos dos pacientes/presos tratados no Centro;
IVfornecer atestados, declarações, laudos médicos ou reclamos de exames a pacientes/presos atendidos, de acordo com as rotinas estabelecidas;
Vcoletar e classificar dados estatísticos para elaboração de relatórios e de gráficos elucidativos;
VIproduzir informações de acordo com o sistema estabelecido;
VIIzelar pelo sigilo das informações contidas nos prontuários;
VIIIgarantir e registrar a marcação de consultas em órgão do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP;
IXmanter cadastro das instituições referenciadas para complementação de diagnóstico;
Xcontrolar os encaminhamentos das laudas para consultas externas dos pacientes/presos internodos.

Artigo 13 . - O Núcleo de Apoio e Diagnóstico tem as atribuições de suprir as necessidades das equipes médicas do Centro no que diz respeito a exames clínicos, medicamentos, expedir relatórios e resultados de exames, efetuar o controle da qualidades e, ainda:

Iaviar receitas prescritas pelos médicos;
IImanter e controlar os estoques de medicamentos de acordo com as normas vigentes;
IIIatender às exigências de registros e controles previstos na legislação vigente;
IVpor meio da Equipe de Imagem:
a)prestar serviços nas áreas de radiodiagnóstico e métodos gráficos;
b)realizar exames por radiografias e fluoroscópicos;
c)interpretar e emitir relatórios para atendimento de rotina e de emergência;
d)realizar exames de ultra-sonografia e interpretá-los;
e)agendar e receber os exames não realizados na unidade;
f)manter cadastro das unidades referenciadas para exames complementares;
g)zelar pelos equipamentos em uso;
h)comunicar ao superior hierárquico qualquer problema relacionado com a realização dos exames;
Vpor meio da Equipe de Laboratório:
a)realizar exames laboratoriais;
b)proceder a coleta de materiais ou seu recebimento;
c)realizar exames em caráter de urgência e enviar resultados aos solicitantes;
d)controlar, sistematicamente, o material de consumo e equipamento;
e)realizar testes e exames específicos na sua área de atuação;
f)coletar material para exames, armazenar, encaminhar e controlar exames realizados nas unidades do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, de referência;
g)zelar pelos equipamentos em uso;
h)comunicar ao superior hierárquico qualquer problema relacionado com a realização dos exames.

Artigo 14 . - A Equipe de Plantão Controlador tem as seguintes atribuições:

Icontrolar as vagas de saúde/leitos nas unidades da rede da Secretaria;
IIcontrolar as remoções a serem realizadas entre as unidades da rede da Secretaria nas vagas de saúde;
IIIcontrolar as viaturas para atender agendamentos externos das unidades da Secretaria da Capital;
IVprovidenciar escoltas para remoção de qualquer natureza nas unidades de saúde da Capital;
Vsolicitar vagas para internar pacientes/presos na rede referenciada no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, no seu âmbito de competência;
VIencaminhar as urgências médicas, de acordo com as rotinas a serem estabelecidas, do Complexo Carandiru;
VIIseguir as orientações estabelecidas pelo Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.

Artigo 15 . - As Células de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

Ipreparar o expediente das respectivas unidades;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
IIImanter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;
IVpreparar escalas de serviço;
Vestimar a necessidade de material permanente;
VImanter registro do material permanente e comunicar a unidade competente a sua movimentação;
VIIfiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar sua qualidade e execução;
VIIIdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Artigo 16 . - São atribuições comuns a todas as unidades:

Icolaborar com outras unidades do Centro Hospitalar na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem os pacientes/presos;
IIprestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;
IIIsolicitar a colaboração de outras unidades do Centro Hospitalar para solução de problemas de relacionamento com os pacientes/presos;
IVelaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
Vnotificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina;
VIcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários.

Art. 17.
- As Comissões de Controle de Prontuário Médico, de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar têm a composição e atribuições definidas de acordo com as resoluções do Conselho Regional de Medicina de São Paulo.
Art. 18.
- As funções de membros das Comissões não são remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

Artigo 19 . - Ao Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, além de suas competências especificas e de outras que Ihe forem conferidas por lei ou decreto, compete:

Igerir técnica e administrativamente o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integridade da prestação de serviços hospitalares aos seus usuários;
IIorientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
IIIgarantir o cumprimento das competências especificas definidas por legislação própria;
IVexpedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
Vcriar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
VIencaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação sobre assuntos neles tratados;
VIIsubscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
VIIIdecidir sobre os pedidos de "vista" de processos;
IXestabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente;
Xem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração introduzida pelo Decreto n.º 43.881, de 9 de março de 1999;
XIautorizar por ato especifico as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado;
XIIautorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados ou tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação;
XIIIaplicar penalidades disciplinares aos pacientes/presos, dentro de sua competência regimental;
XIVinstaurar sindicâncias;
XVzelar pela qualidade da alimentação dos pacientes/presos;
XVIorganizar a escala de plantões das diretorias;
XVIIautorizar visitas individuais ao Centro Hospitalar.

Artigo 20 . - Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina, no âmbito do Centro de que trata este decreto, compete:

Ielaborar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;
IIautorizar visitas aos pacientes/presos, assinando a respectiva ficha de identificação;
IIIsindicar as faltas disciplinares dos pacientes /presos;
IVaplicar penalidades disciplinares aos pacientes /presos, dentro de sua competência regimental.

Artigo 21 . - Ao Diretor do Núcleo de Administração, em sua área de atuação, compete:

Iautorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;
IIvisar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
IIIassinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;
IVem relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

Art. 22.
- O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 23 . - Aos Supervisores de Equipe, aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde, aos Chefes de Seção e aos Chefes de Seção de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

Iorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
IIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 31 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 24.
- Aos Supervisores de Equipe e aos Supervisores de Equipe Técnica de Saúde compete, ainda, supervisionar o trabalho de suas equipes e assegurar a qualidade e continuidade de assistência nas diversas unidades do centro.

Artigo 25 . - São competências comuns ao Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:

Imanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIavaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
IIIdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IVapresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
Vpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
VIIfazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
VIIIem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
IXem relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Artigo 26 . - São competências comuns ao Diretor do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:

Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IIpropor a autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IIItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IVopinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
Vmanter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
VImanter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIIprovidenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
VIIIindicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
IXem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
Xem relação à administração de material, requisitar material permanente ou de consumo.

Art. 27.
- As competências previstas neste Capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

Artigo 28 . - Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada à diretoria do Centro Hospitalar;
II1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinada ao Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;
III2 (duas) de Diretor de Serviço, destinadas:
a)1 (uma) ao Núcleo de Administração;
b)1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;
IV7 (sete) de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, destinadas:
a)3 (três) às Equipes de Enfermagem;
b)2 (duas) às Equipes de Assistência Psicossocial;
c)1 (uma) à Equipe de Nutrição e Dietética;
d)1 (uma) à Equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
V1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Equipe de Lavanderia;
VI3 (três) de Chefe de Seção de Saúde, destinadas:
a)1 (uma) à Equipe de Imagem;
b)1 (uma) à Equipe de Laboratório;
c)1 (uma) à Equipe de Plantão Controlador.

Parágrafo único- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:

1. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional na área de administração hospitalar lar ou saúde pública;

2. para Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional;

3. para Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na área de atuação;

4. para Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação profissional;

5. para Chefe de Seção e Chefe de Seção de Saúde, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou experiência na área de atuação quando incompleto, e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.

Artigo 29 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam identificadas como específicas da classe de Médico, as seguintes funções:

I4 (quatro) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinadas:
a)1 (uma) ao Núcleo de Pacientes Internados;
b)1 (uma) ao Núcleo de Atendimento Ambulatorial;
c)1 (uma) ao Núcleo de Pronto Atendimento;
d)1 (uma) ao Núcleo de Apoio e Diagnóstico;
II3 (três) de Supervisor de Equipe, destinadas às Equipes de Clínica Médica.

Parágrafo único- Será exigido dos servidores designados para as funções retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termos deste artigo, experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de saúde.

Artigo 30 . - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 722, de 12 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 843, de 31 de março de 1998, ficam identificadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Segurança e Disciplina;
II10 (dez) de Chefe de Seção, destinadas:
a)4 (quatro) à Equipe de Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno;
b)1 ( uma) à Equipe Auxiliar de Segurança;
c)4 (quatro) à Equipe de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
d)1 (uma) à Equipe de Controle.

Art. 31.
- Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar n.º2.842, de 24 de março de 1998, o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário fica classificado como COMP II.

Art. 32.
- As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante gratificação "pro labore", de que trata este decreto, só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
Parágrafo único- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto n.º 20.940, de 12 de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 5.º e 28 deste decreto.

Artigo 33 . - Fica autorizado, sem prejuízo da alimentação dos pacientes/presos e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário e aos componentes da Policia Militar, quando em serviço, dentro da seguinte ordem de prioridade:

Iaos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;
IIaos servidores que estiverem sujeitos à jornada completa de trabalho.

- Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.

Artigo 34 . - O regimento interno do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário deverá dispor sobre:

Idireitos, deveres e regalias conferidas aos pacientes/presos;
IIespécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
IIIforma de atuação das unidades do Centro Hospitalar;
IVobrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos pacientes/presos;
Voutras materias pertinentes.

Art. 35.
- A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 36.
- As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser complementadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 37 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 60 (sessenta) dias.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2001

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de março de 2001.

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