São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34682, de 4 de março de 1992
Nº 34682/1992
DECRETO N. 34.682, DE 4 DE MARÇO DE 1992
Cria Unidade de Gerenciamento do "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga " e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a prioridade definida pelo Governo do Estado para os setores de saneamento e meio ambiente;
Considerando o contrato de financiamento a ser firmado entre o Governo do Estado e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, visando a implantação do "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga";
Considerando o resultado dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto n.º 33.266, de 15 de maio de 1991;
Considerando a necessidade de gerenciamento centralizado para implantação do mencionado "Programa";
Decreta:
Artigo 2.º - A Unidade de Gerenciamento, criada pelo artigo anterior, será responsável pela consecução das metas e objetivos gerais do "Programa", tendo como atribuições:
I - estabelecer as diretrizes gerais orientadoras da implementação setorial do "Programa";
II - elaborar o planejamento da implantação do "Programa" em todas as suas etapas;
III - acompanhar os procedimentos licitatórios e de contratação, assegurando sua adequação as normas dispostas no Acordo de Empréstimo, aos cronogramas e aos objetivos gerais do "Programa", bem como ás disposições legais e regulamentares pertinentes;
IV - manifestar-se sobre a liberação de recursos financeiros do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e da União Federal, para as unidades executoras do "Programa", mediante comprovação de execução física e financeira das atividades;
V - acompanhar, direta ou indiretamente, a execução de todas as atividades previstas no "Programa";
VI - assegurar a disponibilidade de informações necessárias ás auditorias do "Programa";
VII - promover as revisões periódicas necessárias á implementação do "Programa", compatibilizando os cronogramas de inversões a cargo das unidades executoras;
VIII - elaborar relatórios periódicos exigidos pelos financiadores e órgãos governamentais, a partir de informações das unidades executoras;
IX - subsidiar, com informações, o Grupo Técnico criado pelo Decreto n.º , de de de 1992, no desempenho de suas incumbências;
X - mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessários ao gerenciamento da implantação do "Programa";
XI - realizar todas as demais tarefas de gerenciamento do "Programa", conforme previsto no contrato com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 4 de março de 1992.
DECRETO N. 34.682, DE 4 DE MARÇO DE 1992
Retificação do D.O. de 5-3-92
Na ementa leia-se como segue e não como constou; Cria a Unidade de Gerenciamento do "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga" e dá outras providências
Artigo 2.º - A Unidade de Gerenciamento,... No inciso VII leia-se como segue e não como constou:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.