São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36542, de 15 de março de 1993
Nº 36542/1993
Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH será integrado por:
Primeiro Grupo - Aguapeí, Peixe, Santo Anastácio e Pontal do Paranapanema;
Terceiro Grupo - Médico e Alto Paranapanema;
Quarto Grupo - Piracicaba;
Quinto Grupo - Tietê-Sorocaba;
Sexto Grupo - Tietê-Jacaré, Tietê-Batalha e Baixo Tietê;
Sétimo Grupo - São José dos Dourados e Turvo;
Oitavo Grupo - Pardo, Mogi Guaçu e Sapucaí;
Nono Grupo - Paraíba do sul, Litoral Norte e Mantiqueira;
Décimo Grupo - Ribeira de Iguape e Litoral Sul.
Artigo 3.º - Serão convidados a integrar o CRH, sem direito a voto, representantes das universidades oficiais do Estado, indicados pelos respectivos reitores, especialmente com a finalidade de:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei n. 7.603, de 30 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 5.º - Serão convidados a integrar o CRH, sem direito a voto, até 10 (dez) representantes de:
Artigo 7.º - Terão direito a voz nas reuniões do CRH, para apresentação de relatórios e pareceres:
Artigo 11. - O CRH e os Comitês de Bacias Hidrográficas contarão com o apoio do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, constituído: I - pelo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, que será seu Coordenador ;
Artigo 12. - O Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a Coordenadoria de Planejamento Ambiental CPLA da Secretaria do Meio Ambiente e a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental são as entidades básicas do CORHI, cabendo-lhes propiciar ao mesmo apoio administrativo, técnico, jurídico e, especificamente:
Disposições Transitórias
Artigo 5.°, deste decreto, serão indicados por:
Artigo 1.° destas Disposições Transitórias terão mandato até 31 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinbas, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.