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Decreto Estadual de São Paulo nº 4321, de 22 de agosto de 1974

Nº 4321/1974

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DECRETO N. 4.321, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Cria, uma Divisão de Pessoal, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo n. 89, da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo l.º - Fica criada, na Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, subordinada a Diretoria Geral do Departamento de Administração uma Divisão de Pessoal (DP-2), destinada a administrar, o Quadro Especial a que se refere o Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973.

Artigo 2.° - A Divisão de Pessoal (DP-2) terá a seguinte estrutura:

a) Seção de Assentamentos;

b) Seção de Lavratura de Atos e Expediente;

c) Seção de Frequencia e Fôlha de Pagamento.

Artigo 3.º - A Seção de Assentamentos compete:

I - preparar, guardar, anotar e manter atualizados os prontuários, fichas e demais assentamentos dos servidores;

II - organizar e manter o cadastro dos servidores, procedendo ao exame e registro dos atos relativos a vida funcional;

III - controlar dados relativos a contagem de tempo, férias, faltas, frequência, com a finalidade de concessão de direitos, tais como: adicionais, licenças prêmio. sexta parte, aposentadoria e promoções;

IV - organizar e controlar a escala de férias;

V - registrar e controlar periodos de licença de saúde, fornecendo dados as demais seções para as necessárias providências;

VI - organizar e controlar dados relativos a concessão, restabelecimento e cancelamento de salario familia;

VII - fornecer a Seção de Frequência dados que interfiram em pagamentos ao servidor;

VIII - controlar periodos de licenças, plantoes, horas extraordinárias férias, galas, nojos, faltas e suspensões;

IX - fornecer dados as demais seções relativos à concessão de direitos salário familia, adicionais, sexta parte, licença prêmio e outros;

X - orientar a execução dos trabalhos relativos ao bom desempenho das atividades relacionadas com pessoal do Quadro Especial;

XI - prestar informações sõbre direitos, vantagens, deveres, proibições e responsabilidade dos servidores.

Artigo 4.° - A Seção de Lavratura de Atos e Expediente compete:

I - preparar atos, portarias, apostilas, resoluções e certidões relativas a situação funcional dos servidores;

II - preparar e remeter a Imprensa Oficiai, para publicação, extratos dos atos alusivos à vida funcional doe servidores;

III - preparar atestados, ofícios e declarações necessárias;

IV - receber, protocolar e distribuir processos e documentos inerentes ao Quadro Especial.

Artigo 5.° - A Seção de Frequência e Folha de Pagamento compete:

I - apurar a frequencia de todos os servidores do Quadro Especial, inclusive daqueles que estão comissionados;

II - preencher o Boletim de Frequência;

III - calcular e controlar as alterações individuals referentes a faltas, licenças premio adicionais, sexta parte e vantagens autorizadas;

IV - prestar informações e esclarecimentos de dúvidas apresentadas pelos servidores;

V - proceder a entrega dos holleriths e declarações de rendimentos para efeito do imposto de renda:

VI - fornecer dados a Seção de Assentamentos para fins de contagem de tempo.

Art. 6.
- Para as funções de direção e chefia das unidades criadas pelo presente Decreto, serão aproveitados cargos correspondentes existentes no Quadro Especial a que se refere o Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973.
Art. 7.
- O Titular da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas podera constituir, junto a Divisão de Pessoal (DP-2) Comissão com atribuições de estudar e propor medidas necessárias ao cumprimento do disposto no
Art. 9.
da Lei n 119, de 29 de junho de 1973.
Art. 8.
- A Divisão de Pessoal (DP-2) será extinta quando da vacância ou redistribuição, para outras órgãos, dos cargos que constituem o Quadro Especial da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Artigo 9.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Admmistrativa

José Meiches-, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.

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