Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11510, de 24 de julho de 2000
Nº 11510/2000
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2001 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
LEI 11.573/00 (Art. 1º) – (DO. 16.514 de 06/10/00)
“O art. 2º da Lei nº 11.510, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no ‘Anexo I - Metas e Prioridades’ que integra esta Lei.”
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
LEI 11.573/00 (Art. 2º) – (DO. 16.514 de 06/10/00)
“O art. 7º da Lei nº 11.510, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual caput e parágrafo único para §§ 2º e 3º:
“Art. 7º Na elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária para o ano 2001, deverão ser adotados procedimentos transparentes, quais sejam, publicação e ampla divulgação da proposta e da lei orçamentária e das audiências públicas do Orçamento Regionalizado, inclusive através de meios eletrônicos, evidenciando os objetivos, metas e resultados esperados.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES PARA O LIMITE DE DESPESAS DOS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI 11.573/00 (Art. 4º) – (DO. 16.514 de 06/10/00)
“O art. 22 da Lei nº 11.510, de 2000, passa a vigorar com o acréscimo dos incisos VI e VII e parágrafo único, incisos I, II e III:
“Art. 22. ................................................................................................................
SEÇÃO V
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
LEI 11.573/00 (Art. 5º) – (DO. 16.514 de 06/10/00)
“O art. 28 da Lei nº 11.510, de 2000, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes §§ 3º e 4º :
“Art. 28. ................................................................................................................
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
LEI 11.866/01 (Art. 1º) – (DO. 16.742 de 11/09/01)
“Fica incluído o parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, em conformidade com o estabelecido no art. 2º da Lei nº 11.859, de 25 de julho de 2001:
“Art. 31. ................................................................................................................
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
LEI 11.573/00 (Art. 6º) – (DO. 16.514 de 06/10/00)
“Os arts. 43 e 44 da Lei nº 11.510, de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os atuais para 47 e 48, ficando incluídos os arts. 45 e 46 com as seguintes disposições:
“Art. 43. No exercício financeiro de 2001, a realização de serviço extraordinário no Poder Executivo, caso a despesa ultrapasse noventa e cinco por cento do limite referido no art. 32 desta Lei, exceto ao previsto no art. 46, § 4º, inciso II, da Constituição Estadual, poderá ocorrer visando ao atendimento de interesses públicos relevantes, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde em situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Florianópolis, 24 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 11.510, de 24 de julho de 2000
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, apreciando a Mensagem nº 649, de 25 de julho de 2000, observando os preceitos constitucional e regimental, manifestou-se pela rejeição dos vetos aos arts. 17, 18 e 23 e dos §§ 1º e 2º do art. 32, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2001 e adota outras providências”.
“Art. 17. Considera-se irrelevante as despesas, cujo montante for equivalente a no máximo 2,0% (dois vírgula zero por cento), do limite percentual estabelecido pelo art. 22 desta Lei, apurada somando-se a realizada no mês em referência com a dos onze meses imediatamente anteriores.
LEI 11.573/00 (Art. 7º) – (DO. 16.514 de 06/10/00)
“Fica incluído parágrafo único ao art. 18 da Lei nº 11.510, de 2000:
“Art. 18. ................................................................................................................
.............................................................................................................................
............................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de Julho de 2000.
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 16083, de 6 de agosto de 2013
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 15530, de 08 de agosto de 2011
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 14831, de 11 de agosto de 2009
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 14507, de 15 de agosto de 2008
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 14080, de 08 de agosto de 2007
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13849, de 31 de outubro de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12640, de 21 de julho de 2003
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11866, de 06 de setembro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2014, de 17 de janeiro de 2001 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11647, de 28 de dezembro de 2000
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 11573, de 05 de outubro de 2000 · 7 menções