Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11573, de 05 de outubro de 2000
Nº 11573/2000
“Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2001 são as especificadas no ‘Anexo I - Metas e Prioridades’ que integra esta Lei.”
Modifica e acrescenta disposições na Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º Na elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária para o ano 2001, deverão ser adotados procedimentos transparentes, quais sejam, publicação e ampla divulgação da proposta e da lei orçamentária e das audiências públicas do Orçamento Regionalizado, inclusive através de meios eletrônicos, evidenciando os objetivos, metas e resultados esperados.
“Art. 22. ................................................................................................................
“Art. 28. ................................................................................................................
“Art. 43. No exercício financeiro de 2001, a realização de serviço extraordinário no Poder Executivo, caso a despesa ultrapasse noventa e cinco por cento do limite referido no art. 32 desta Lei, exceto ao previsto no art. 46, § 4º, inciso II, da Constituição Estadual, poderá ocorrer visando ao atendimento de interesses públicos relevantes, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde em situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
“Art. 18. ..............................................................................................................
Florianópolis, 05 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Para obter as tabelas e anexos, entrar em contato com [email protected].
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.