Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19367, de 18 de julho de 2025

Nº 19367/2025

Ver fonte oficial 6 artigos

Reajusta o subsídio da carreira de Auditor do Estado, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de que trata a Lei Complementar nº 687, de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustado em 20% (vinte por cento) o subsídio da carreira de Auditor do Estado, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de que trata a Lei Complementar nº 687, de 21 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Para a implementação do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do subsídio de que trata o caput do art. 38 da Lei nº 18.316, de 29 de dezembro de 2021, será reajustado nos percentuais e nas datas seguintes:
I10% (dez por cento), a contar de 1º de setembro de 2025; e
II10% (dez por cento), a contar de 1º de dezembro de 2025.
Parágrafo únicoPara a aplicação dos percentuais de que tratam os incisos do caput deste artigo, serão adotados como base de cálculo os subsídios vigentes em junho de 2025.
Art. 3.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos Auditores do Estado inativos e aos respectivos pensionistas com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição da República.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5.
Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (LOA 2025) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.