Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 785, de 27 de dezembro de 2021
Nº 785/2021
Cria o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 113. ......................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO FISCAL
NIV/
REF
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
3,13075
3,16831
3,20633
3,24481
3,28375
3,32315
3,36303
3,40339
3,44423
3,48556
2
3,52739
3,56971
3,61255
3,65590
3,69977
3,74417
3,78910
3,83457
3,88058
3,92715
3
3,97428
4,02197
4,07023
4,11907
4,16850
4,21853
4,26915
4,32038
4,37222
4,42469
4
4,47779
4,53152
4,58590
4,64093
4,69662
4,75298
4,81001
4,86773
4,92615
4,98526
ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO FISCAL
(Redação dada pela LC 875, de 2025)
(Vigência a contar de 1º de setembro de 2025)
NIV/
REF
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
4,43227
4,48586
4,54011
4,59503
4,65061
4,70684
4,76377
4,82139
4,87970
4,93872
2
4,99845
5,05889
5,12008
5,18200
5,24467
5,30811
5,37231
5,43728
5,50304
5,56960
3
5,63696
5,70514
5,77413
5,84396
5,91464
5,98619
6,05858
6,13186
6,20601
6,28108
4
6,35705
6,43393
6,51174
6,59050
6,67021
6,75088
6,83252
6,91515
6,99880
7,08344
ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO FISCAL
(Redação dada pela LC 875, de 2025)
(Vigência a contar de 1º de dezembro de 2025)
NIV/
REF
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
5,73378
5,80341
5,87390
5,94525
6,01746
6,09054
6,16452
6,23940
6,31518
6,39188
2
6,46951
6,54807
6,62761
6,70810
6,78958
6,87205
6,95551
7,04000
7,12549
7,21204
3
7,29964
7,38830
7,47803
7,56885
7,66078
7,75384
7,84802
7,94334
8,03981
8,13746
4
8,23630
8,33633
8,43759
8,54007
8,64379
8,74878
8,85503
8,96258
9,07145
9,18162
ANEXO II
“ANEXO I
ESTRUTURA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E QUANTITATIVO DE CARGOS
(Lei Complementar nº 687, de 21 de dezembro de 2016)
Auditor Estadual de Finanças Públicas
Auditor Estadual de Finanças Públicas
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Nível Superior
200
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Gestor Fazendário
Analista da Receita Estadual IV
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Nível Superior
170
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual III
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Médio
149
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual II
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Fundamental
25
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
4
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual I
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Ensino Fundamental
(Anos Iniciais)
40
2
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
3
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
” (NR)
ANEXO III
“ANEXO IV-A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE
AUDITOR ESTADUAL DE FINANÇAS PÚBLICAS
(Lei Complementar nº 687, de 21 de dezembro de 2016)
GRUPO OCUPACIONAL: Auditor Estadual de Finanças Públicas
NÍVEL: 1 a 4
REFERÊNCIA: A a J
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Engenharias ou Ciências da Computação e formações correlatas, conforme especificação no edital do concurso, e registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional, quando houver.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Planejar, supervisionar, consolidar, coordenar, orientar, analisar e executar, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira e Contabilidade, as atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, a fim de elaborar e publicar o Balanço Geral do Estado e demonstrativos e relatórios contábeis e fiscais;
2. Planejar, supervisionar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira e Contabilidade, dos programas, dos projetos e das atividades desenvolvidos pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, verificando a sua adequação e correspondência aos recursos financeiros aplicados, da programação financeira visando ao atendimento às prioridades do Estado, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual;
3. Planejar, supervisionar, orientar e avaliar, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira e Contabilidade, as atividades de negociação, contratação e renegociação de operações de créditos, de captação de recursos não tributários, de participações societárias do Estado e do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal;
4. Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, executar e avaliar, no âmbito do órgão central do Sistema Administrativo de Planejamento Orçamentário, as atividades relacionadas ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros sistemas administrativos, ao acompanhamento da conformidade da execução orçamentária, visando ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos dispositivos constitucionais aplicáveis;
5. Manifestar-se por meio de pareceres, laudos, orientações, informações, instruções normativas, notas técnicas, manuais técnicos, relatórios, recomendações, análises e interpretações, relacionados com assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, a serem observados pelos órgãos setoriais e seccionais dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira e Contabilidade e de Planejamento Orçamentário;
6. Realizar análises de dados fiscais, financeiros, econômicos e sociais, a fim de diagnosticar e predizer cenários para subsidiar decisões operacionais e estratégicas de gestão, além de auxiliar na prescrição dos impactos e das soluções;
7. Assessorar, supervisionar e prestar consultoria e orientação técnica informativa e normativa aos gestores públicos no desenvolvimento de suas atividades referentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dívida pública e captação de recursos, visando à racionalização de despesas, à eficiência da gestão das finanças públicas, e ao atendimento da legislação;
8. Acompanhar o desenvolvimento e promover melhorias nas rotinas e a manutenção do Sistema de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado (SIGEF), bem como dos sistemas integrados ao SIGEF, com vistas ao aprimoramento da gestão financeira e a proteção do Tesouro Estadual, do Sistema de Informação de Custos da Administração Pública Estadual, do Cartão de Pagamentos do Estado de Santa Catarina (CPESC) e de outros sistemas que possam ser criados e correlacionados com as áreas de atuação do cargo;
9. Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização de procedimentos para melhoria da gestão financeira, da contabilidade pública e do planejamento orçamentário;
10. Validar periodicamente e de forma sistemática a conformidade dos atos e fatos da gestão financeira e orçamentária e dos registros contábeis, verificando as informações nos sistemas administrativos para garantir sua fidedignidade;
11. Desempenhar atividades voltadas para automatização, inovação e outras soluções que utilizam a tecnologia da informação e comunicação, no âmbito das atribuições do cargo;
12. Evidenciar a situação patrimonial do ente público e suas variações, decorrentes ou não da execução orçamentária, inclusive as variações patrimoniais aumentativas no momento do fato gerador dos créditos tributários e não tributários estaduais;
13. Apurar, analisar e disponibilizar a informação de custos contábeis dos serviços públicos, mediante relatórios padronizados e ferramentas de tecnologia da informação, aos gestores públicos para a tomada de decisão e à sociedade para fins de controle social;
14. Dar suporte, quando solicitado, ao processo de liquidação de empresas estatais controladas diretamente pelo Estado;
15. Elaborar, conferir e enviar informações e demonstrativos contábeis e fiscais, conforme exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e dos demais órgãos federais e de controle externo;
16. Executar as prioridades na liberação de recursos financeiros, com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com os órgãos setoriais e seccionais, buscando garantir o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado;
17. Planejar e elaborar a política de aplicação dos recursos financeiros administrados por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
18. Desenvolver, de maneira integrada com os órgãos e as entidades estaduais, as atividades de elaboração e entrega da prestação de contas anual do Governador do Estado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC); e
19. Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) relacionadas aos serviços de contabilidade, finanças e orçamento, compatíveis com o cargo.
” (NR)
ANEXO IV
“ANEXO IX
TABELA DE VENCIMENTO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
(Lei Complementar nº 687, de 21 de dezembro de 2016)
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Auditor Estadual de Finanças Públicas
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,43
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47
Analista da Receita Estadual IV
1
1.296,00
1.308,96
1.322,05
1.335,26
1.348,62
1.362,11
1.375,72
1.389,48
1.403,39
1.417,42
2
1.431,59
1.445,90
1.460,37
1.474,97
1.489,72
1.504,62
1.519,65
1.534,87
1.550,22
1.565,71
3
1.581,37
1.597,18
1.613,16
1.629,28
1.645,58
1.662,04
1.678,65
1.695,43
1.712,39
1.729,52
4
1.746,82
1.764,27
1.781,93
1.799,75
1.817,73
1.835,92
1.854,28
1.872,81
1.891,55
1.910,47
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Analista da Receita Estadual III
1
972,00
981,72
991,53
1.001,45
1.011,46
1.021,59
1.031,80
1.042,12
1.052,53
1.063,06
2
1.073,70
1.084,42
1.095,28
1.106,22
1.117,29
1.128,46
1.139,74
1.151,14
1.162,65
1.174,28
3
1.186,03
1.197,89
1.209,86
1.221,97
1.234,18
1.246,53
1.258,99
1.271,59
1.284,30
1.297,13
4
1.310,10
1.323,21
1.336,45
1.349,80
1.363,30
1.376,94
1.390,71
1.404,61
1.418,65
1.432,85
Analista da Receita Estadual II
1
885,60
894,46
903,40
912,43
921,56
930,77
940,09
949,49
958,98
968,56
2
978,25
988,03
997,92
1.007,90
1.017,97
1.028,15
1.038,43
1.048,83
1.059,30
1.069,91
3
1.080,60
1.091,40
1.102,33
1.113,34
1.124,48
1.135,71
1.147,07
1.158,55
1.170,24
1.181,83
4
1.193,66
1.205,59
1.217,65
1.229,83
1.242,11
1.254,53
1.267,09
1.279,76
1.292,55
1.305,48
Analista da Receita Estadual I
1
820,80
829,00
837,30
845,67
854,12
862,67
871,30
880,00
888,81
897,70
2
906,67
915,75
924,91
934,15
943,48
952,92
962,46
972,07
981,79
991,62
3
1.001,52
1.011,55
1.021,66
1.031,88
1.042,20
1.052,63
1.063,15
1.073,78
1.084,52
1.095,36
” (NR)