Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2762, de 19 de novembro de 2009
Nº 2762/2009
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda e a distribuição dos cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs, Funções Gratificadas - FGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura do órgão, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8°, §§ 4° e 5°, e 58 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Florianópolis, 19 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEF
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO ÚNICA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN;
2. Gerência de Recursos Humanos - GEREH;
3. Gerência de Apoio Operacional - GEAPO;
4. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade - GEAFC;
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Diretoria de Administração Tributária - DIAT:
1. Consultoria de Gestão de Administração Tributária - COGAT;
2. Gerência de Tributação - GETRI;
3. Gerência de Sistemas e Informações Tributárias - GESIT;
4. Gerência de Fiscalização - GEFIS;
5. Gerência de Arrecadação - GERAR;
6. Gerência de Operações Especiais - GEOES;
7. Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT;
8. Gerência de Substituição Tributária - GESUT;
9. 15 (quinze) Gerências Regionais da Fazenda Estadual - GERFEs;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Diretoria do Tesouro Estadual - DITE:
1. Gerência de Programação Financeira - GEPFI;
2. Gerência do Tesouro Estadual - GETES;
3. Gerência Financeira do Tesouro Estadual - GEFTE;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG:
1. Gerência de Contabilidade Financeira - GECOF;
2. Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC;
3. Gerência de Estudos e Normatização Contábil - GENOC;
4. Gerência de Sistemas de Gestão Fiscal - GESIF;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Diretoria de Auditoria Geral - DIAG:
1. Gerência de Auditoria de Contas Públicas - GEAUP;
2. Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal - GEAPE;
3. Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN;
4. Gerência de Auditoria de Contratos - GEAUC;
<![if !supportLists]>e) <![endif]> Diretoria da Dívida Pública e Investimentos - DIDP:
1. Gerência da Dívida Pública - GEDIP;
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO
Da Assessoria de Comunicação - ASCOM
SEÇÃO III
Da Consultoria Jurídica - COJUR
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
Da Consultoria de Assuntos Econômicos - CAE
SEÇÃO VI
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
SEÇÃO III
Da Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Recursos Humanos - GEREH
XVIII - exercer outras atividades recomendadas pelo órgão central do Sistema, bem como as determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio Operacional - GEAPO
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade - GEAFC
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SUBSEÇÃO I – Da Consultoria de Gestão de Administração Tributária - COGAT
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Tributação - GETRI
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias - GESIT
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Fiscalização - GEFIS
XVIII - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor de Administração Tributária no que concerne aos assuntos da Diretoria de Administração Tributária.
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Arrecadação - GERAR
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Operações Especiais - GEOES
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Substituição Tributária - GESUT
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GEFMT
SUBSEÇÃO IX – Das Gerências Regionais da Fazenda Estadual - GERFEs
SEÇÃO II
Da Diretoria do Tesouro Estadual - DITE
XVIII - controlar e fiscalizar os convênios ou contratos bancários celebrados pelo Estado;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Programação Financeira - GEPFI
SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Tesouro Estadual - GETES
XVIII - executar os procedimentos de gestão de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios, ajustes e demais ingressos;
XXIII - participar da elaboração de normas e manuais visando à uniformização dos procedimentos adotados por órgãos e entidades vinculados ao Sistema Administrativo de Administração Financeira; e
SUBSEÇÃO III – Da Gerência Financeira do Tesouro Estadual - GEFTE
SEÇÃO III
Da Diretoria de Contabilidade Geral - DCOG
XVIII - extrair e tratar dados dos sistemas corporativos da administração pública estadual objetivando construir informações de interesse do controle interno;
XXIII - colaborar com o processo de integração dos sistemas de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;
XXVII - verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos contábeis;
XXVIII - tomar contas de qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Contabilidade Financeira - GECOF
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Contabilidade Centralizada - GECOC
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Estudos e Normatização Contábil - GENOC
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Sistemas de Gestão Fiscal - GESIF
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Auditoria Geral - DIAG
XIV aprovar, em conjunto com a Gerência respectiva, pareceres, informações e orientações técnicas;
XVIII - promover o desenvolvimento de sistemas e métodos de auditoria preventiva e concomitante, bem como acompanhar o desenvolvimento e a implementação de outros sistemas informatizados que auxiliem o controle interno no exercício de suas funções;
XXIII - fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extraorçamentários;
XXVII - recomendar à autoridade administrativa competente, a suspensão de procedimentos ou atos administrativos, até posterior análise, sempre que a continuidade destes possa resultar em dano ou prejuízo ao erário;
XXVIII - determinar o registro contábil da responsabilidade administrativa ou propor impugnação de despesas quando constatado que determinado ato não se coaduna com a legislação vigente, ou comprovada qualquer outra irregularidade;
XXXII - fiscalizar a implementação de providências recomendadas por esta Diretoria, pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, Tribunal de Contas da União - TCU e demais órgãos de fiscalização;
XXXIII - realizar trabalhos de auditoria decorrentes de acordos com organismos nacionais e internacionais;
XXXIV - expedir instruções normativas para disciplinar temas de sua competência, bem como propor a expedição de normas visando ao acompanhamento, à sistematização, à racionalização e à padronização dos procedimentos operacionais, de controle interno, de fiscalização e de avaliação de gestão;
XXXVI - promover intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a atualização, implementação e uniformização de conhecimentos técnicos em assuntos de auditoria e de controle interno;
XXXVII - sugerir e promover ações de divulgação e conscientização da importância da prevenção na ocorrência de irregularidades e ilícitos administrativos nos órgãos e entidades da administração pública estadual;
XXXVIII - identificar as necessidades e propor treinamentos e capacitação de servidores que executem atividades pertinentes ao controle interno;
XXXIX - colaborar com o processo de integração dos Sistemas de Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;
XL - propor ações voltadas à racionalização dos gastos públicos e à otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
XLI - zelar para que a atividade da administração pública se desenvolva segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficácia, efetividade e economicidade;
XLII - analisar, avaliar e acompanhar as análises efetuadas pelos órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais do Sistema Administrativo de Controle Interno, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com vistas a conhecer eventuais restrições para fins de estudo, normatização e implementação de práticas preventivas de controle interno; e
XLIII - desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Auditoria de Contas Públicas - GEAUP
XVIII - desenvolver outras atividades relativas à auditoria de contas públicas com anuência do Diretor de Auditoria Geral.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal - GEAPE
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Auditoria de Contratos - GEAUC
SEÇÃO V
Da Diretoria da Dívida Pública e Investimentos - DIDP
SUBSEÇÃO ÚNICA – Da Gerência da Dívida Pública - GEDIP
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTADUAIS - SGF
SEÇÃO ÚNICA – Da Diretoria de Gestão dos Fundos Estaduais - DIFE
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Controle dos Fundos Estaduais - GEFES
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEORF
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO COLEGIADO
CAPÍTULO VI
DAS ENTIDADES VINCULADAS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU FUNÇÕES
SEÇÃO I
Das Atribuições do Secretário
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Assistentes do Secretário e do Diretor Geral, dos Assessores de Diretores e dos Consultores Técnicos
SEÇÃO III
Das Atribuições do Gestor do FADESC
SEÇÃO IV
Das Atribuições do Assessor de Planejamento
SEÇÃO V
Das Atribuições dos Titulares de Cargos e Funções de Direção, Gerência e Equivalentes e de Funções
SEÇÃO VI
Das Atribuições dos Servidores Lotados ou em Exercício na Secretaria de Estado da Fazenda
SEÇÃO VII
Das Atribuições dos Servidores Lotados ou em Exercício nas Gerências Regionais da Fazenda Estadual, nas Unidades Setoriais de Fiscalização e Postos Fiscais
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E FUNÇÕES DE CHEFIA DA SEF
Unidades Organizacionais
QUANTIDADE/CÓDIGO/NÍVEL
TOTAL
DGS/FTG
DGI
FC
(a verificar)
QT
NÍVEL
QT
NÍVEL
QT
NÍVEL
QT
NÍVEL
GABINETE DO SECRETÁRIO
Secretário de Estado da Fazenda
-
-
Assistente do Secretário
2
2
Assessor de Comunicação
1
2
Consultor Técnico
24
1
Secretário do Conselho de Política Financeira
1
2
Gestor do FADESC
1
2
CONSULTORIA JURÍDICA
Consultor Jurídico
1
1
Assessor Jurídico
1
2
Supervisor
3
1
CONSULTORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
Consultor de Assuntos Econômicos
1
1
CORREGEDORIA
Corregedor
1
1
CONSELHO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES
Presidente do Conselho Estadual de Contribuintes
1
1
Secretário do Conselho Estadual de Contribuintes
1
2
Presidente da Segunda Câmara do Conselho Estadual de Contribuintes
1
2
Supervisor
1
1
SUBTOTAL 1
12
24
0
4
27
GABINETE DO DIRETOR GERAL
Diretor Geral
1
Assistente do Diretor Geral
1
2
Assessor de Planejamento
1
3
ESCOLA FAZENDÁRIA
Administrador da Escola Fazendária
1
3
Diretor Administrativo e Financeiro
1
1
GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL
Gerente de Apoio Operacional
1
2
Supervisor
7
1
Assistente
2
2
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Gerente de Tecnologia da Informação
1
2
Supervisor
1
1
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Gerente de Recursos Humanos
1
2
Supervisor
3
1
Assistente
2
2
Gerente de Administração Finanças e Contabilidade
1
2
Supervisor
3
1
Assistente
2
2
SUBTOTAL 2
4
0
5
20
29
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Diretor de Administração Tributária
1
1
Assessor do Diretor
1
3
Consultor de Gestão de Administração Tributária
1
1
GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
Gerente de Tributação
1
2
GERÊNCIA DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Gerente de Sistemas e Informações Tributárias
1
2
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Gerente de Operações Especiais
1
2
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
Gerente de Arrecadação
1
2
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
Gerente de Fiscalização
1
2
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
1
2
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gerente de Substituição Tributária
1
2
GERÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL
Gerente Regional da Fazenda Estadual
15
2
REPRESENTAÇÕES FAZENDÁRIAS (Dec. nº 609/95 )
282
SUBTOTAL 3
04
0
21
0
307
DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL
Diretor do Tesouro Estadual
1
1
Assistente Técnico
1
2
GERÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
Gerente do Tesouro Estadual
1
2
Supervisor
1
1
GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Gerente de Programação Financeira
1
2
Supervisor
1
1
GERÊNCIA FINANCEIRA DO TESOURO ESTADUAL
Gerente Financeiro do Tesouro Estadual
1
2
SUBTOTAL 4
3
0
2
2
7
DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Diretor de Contabilidade Geral
1
1
Assessor do Diretor
1
3
Assistente
1
2
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA
Gerente de Contabilidade Financeira
1
2
Supervisor
1
1
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE CENTRALIZADA
Gerente de Contabilidade Centralizada
1
2
Supervisor
1
1
Auxiliar
1
3
GERÊNCIA DE SISTEMAS DE GESTÃO FISCAL
Gerente de Sistemas de Gestão Fiscal
1
2
GERÊNCIA DE ESTUDOS E NORMATIZAÇÃO CONTÁBIL
Gerente de Estudos e Normatização Contábil
1
2
SUBTOTAL 5
1
0
5
4
10
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
Diretor de Auditoria Geral
1
1
Assessor do Diretor
1
3
Supervisor
1
1
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE CONTAS PÚBLICAS
Gerente de Auditoria de Contas Públicas
1
2
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE ATOS DE PESSOAL
Gerente de Auditoria de Atos de Pessoal
1
2
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE RECURSOS ANTECIPADOS
Gerente de Auditoria de Recursos Antecipados
1
2
GERÊNCIA DE AUDITORIA DE CONTRATOS
Gerente de Auditoria de Contratos
1
2
SUBTOTAL 6
1
0
5
1
7
Diretor da Dívida Pública e Investimentos
1
1
Assessor do Diretor
1
3
Supervisor
1
1
Assistente
1
2
GERÊNCIA DA DÍVIDA PÚBLICA
Gerente da Dívida Pública
1
2
SUBTOTAL 7
2
0
1
2
5
TOTAL GERAL
1
391
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTADUAIS
Unidades Organizacionais
QUANTIDADE/CÓDIGO/NÍVEL
TOTAL
DGS/FTG
QT
NÍVEL
Secretário Executivo de Gestão dos Fundos Estaduais
-
-
DIRETORIA DE GESTÃO DOS FUNDOS ESTADUAIS
Diretor de Gestão dos Fundos Estaduais
1
1
GERÊNCIA DE CONTROLE DOS FUNDOS ESTADUAIS
Gerente de Controle dos Fundos Estaduais
1
2
GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Gerente de Execução Orçamentária e Financeira
1
2
TOTAL GERAL
3
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.