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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 983, de 17 de dezembro de 2007

Nº 983/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Regulamenta a Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I, III e IV da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A Lei Complementar nº 352, de 25 de abril de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, fica regulamentada com as disposições contidas neste Decreto.

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Art. 2.
O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, composto pelos cargos de provimento efetivo de Analista da Receita Estadual, Contador da Fazenda Estadual e Auditor Interno do Poder Executivo, observará o seguinte quantitativo de vagas:

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I75 (setenta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual I;
II75 (setenta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual II,
III450 (quatrocentos e cinqüenta) vagas - Analista da Receita Estadual III;
IV435 (quatrocentos e trinta e cinco) vagas - Analista da Receita Estadual IV;
V100 (cem) vagas - Contador da Fazenda Estadual;
VI75 (setenta e cinco) vagas - Auditor Interno do Poder Executivo.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.

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Governador do Estado

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