Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 444, de 13 de maio de 2009
Nº 444/2009
Dispõe sobre a gratificação dos cargos que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 33-C. Fica autorizada a instituição da Gratificação de Atividade de Controle Interno aos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Interno do Poder Executivo e de Contador da Fazenda Estadual, em substituição à Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.”
Florianópolis, 13 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES
CARGO: AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO
Nível/ Referência
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
4,09406
4,14319
4,19291
4,24322
4,29414
4,34567
4,39782
4,45059
4,50400
4,55805
2
4,61275
4,66810
4,72412
4,78081
4,83818
4,89623
4,95499
5,01445
5,07462
5,13552
3
5,19714
5,25951
5,32262
5,38650
5,45113
5,51655
5,58275
5,64974
5,71754
5,78615
4
5,85558
5,92585
5,99696
6,06892
6,14175
6,21545
6,29003
6,36551
6,44190
6,51920
ANEXO II
TABELA DE ÍNDICES
CARGO: CONTADOR DA FAZENDA ESTADUAL
Nível/
Referência
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
3,13075
3,16831
3,20633
3,24481
3,28375
3,32315
3,36303
3,40339
3,44423
3,48556
2
3,52739
3,56971
3,61255
3,65590
3,69977
3,74417
3,78910
3,83457
3,88058
3,92715
3
3,97428
4,02197
4,07023
4,11907
4,16850
4,21853
4,26915
4,32038
4,37222
4,42469
4
4,47779
4,53152
4,58590
4,64093
4,69662
4,75298
4,81001
4,86773
4,92615
4,98526
(Redação revogada pela LC 785, de 2021)