Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 443, de 13 de maio de 2009
Nº 443/2009
Extingue cargos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, institui mecanismo de acordo de resultados para o incremento efetivo da arrecadação estadual, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 33-B Fica autorizada a instituição da Retribuição pelo Esforço de Cobrança de Crédito Inadimplente, destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Analista da Receita Estadual.”
Florianópolis, 13 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado