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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 66, de 23 de abril de 2003

Lei nº 66/2003

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Art. 42. Art. 5. Art. 7.
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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

LEI COMPLEMENTAR N ° 066 DE 23 DE Abr il DE 2003.

?8:42 24/ 4/7R3 NES% CISSERIEIR LESISIRTIWRO RP11141 Dispoe sobre o exercicio financeiro do Estado de Roraima e estabelece prazos para encaminhamento de projeto de lei sobre Plano Plurianual, Diretrizes Orcamentarias e Orcamento Anual e a sua respectiva devolucAo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faco saber que a

Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. Esta Lei Complementar estabelece, nos termos do art. 111, da Constituica"o Estadual, normas sobre o exercicio financeiro do Estado de Roraima.

Art. r O Exercicio Financeiro Estadual, que corresponde ao exercicio fiscal, inicia-se no dia 19- de janeiro, e encerra-se no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. O Plano Plurianual, que tera vigencia ate o primeiro exercicio financeiro da legislatura subsequente, sera encaminhado ao Poder Legislativo ate 30 de setembro do primeiro ano, apos a eleicao do Governador e devolvido para sancao, ate 15 de dezembro do mesmo ano.

Art. 42.
Projeto de Lei de Diretrizes Orcamentarias sera encaminhado ao Poder Legislativo Estadual ate o dia 15 de maio e devolvido ao Poder Executivo ate 30 de julho de cada Exercicio Financeiro.
Art. 5.
-q O Projeto de Lei Orcamentaria Anual sera encaminhado ao Poder Legislativo Estadual ate 30 de setembro e devolvido ao Poder Executivo ate 30 de dezembro.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 7.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos - RR 2 de abril de 2003.

FRANCISCO-FLAINI · RIO -PORTELA Governador tio Es ado d Roraima GABINETE DO GOVERNADO Paldcio Senador Helio Campos - Pr o Centro Clvico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORNA4A Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Agora erth 1.111·11, Idry - 04/10/2002 - 1 1:16

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