Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 66, de 23 de abril de 2003
Lei nº 66/2003
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"
LEI COMPLEMENTAR N ° 066 DE 23 DE Abr il DE 2003.
?8:42 24/ 4/7R3 NES% CISSERIEIR LESISIRTIWRO RP11141 Dispoe sobre o exercicio financeiro do Estado de Roraima e estabelece prazos para encaminhamento de projeto de lei sobre Plano Plurianual, Diretrizes Orcamentarias e Orcamento Anual e a sua respectiva devolucAo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faco saber que a
Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Esta Lei Complementar estabelece, nos termos do art. 111, da Constituica"o Estadual, normas sobre o exercicio financeiro do Estado de Roraima.
Art. r O Exercicio Financeiro Estadual, que corresponde ao exercicio fiscal, inicia-se no dia 19- de janeiro, e encerra-se no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. O Plano Plurianual, que tera vigencia ate o primeiro exercicio financeiro da legislatura subsequente, sera encaminhado ao Poder Legislativo ate 30 de setembro do primeiro ano, apos a eleicao do Governador e devolvido para sancao, ate 15 de dezembro do mesmo ano.
Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Palacio Senador Helio Campos - RR 2 de abril de 2003.
FRANCISCO-FLAINI · RIO -PORTELA Governador tio Es ado d Roraima GABINETE DO GOVERNADO Paldcio Senador Helio Campos - Pr o Centro Clvico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO DE RORNA4A Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Agora erth 1.111·11, Idry - 04/10/2002 - 1 1:16