Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2087, de 23 de dezembro de 2024
Lei nº 2087/2024
23/12/2024, 21:12 SEI/GRR - 15752149 - Lei Ordinária
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.087, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de dezembro de 2024.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2024, às 20:38, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15720439 e o código CRC 2E1B0001.
16101.001220/2024.38 15752149v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17312377&infra_sistem... 1/1