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Lei Estadual de Roraima nº 2088, de 23 de dezembro de 2024

Lei nº 2088/2024

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23/12/2024, 21:12 SEI/GRR - 15752154 - Lei Ordinária

Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.088 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera a Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo II.G - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, conforme demonstrativo do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 23 de dezembro de 2024.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO Altera o Anexo II.G - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024

ESTADO DE RORAIMA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO II.G - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2025 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$1,00

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO 2025 2026 2027

Promover o Benefícios tributários Contribuintes definidos na Legislação desenvolvimento ICMS concedidos por meio de R$ 14.019.076,00 R$ 14.814.238,00 R$ 15.639.391,00 modificadora econômico no Convênio ICMS estado Promover o Crédito presumido concedido Contribuintes definidos na Legislação desenvolvimento ICMS nos termos do Convênio ICMS R$ 21.213.773,53 R$ 22.466.504,13 nota b modificadora econômico do nº 76, de 5 de julho de 2024 estado Alteração de alíquota ou base de cálculo ou instituição de Contribuintes definidos na Legislação IPVA R$ 6.449.164,00 R$ 6.814.960,00 R$ 7.194.553,00 benefícios por intermédio de modificadora Legislação Estadual

nota c Alteração de alíquota ou base de cálculo ou instituição de Contribuintes definidos na Legislação ITCD R$ 450.470,00 R$ 476.020,00 R$ 502.535,00 benefícios por intermédio de modificadora Legislação Estadual Total R$ 42.132.483,53 R$ 44.571.722,13 R$ 23.336.479,00 _ Fonte: Departamento da Receita - SEFAZ Notas:

a)O presente anexo de metas fiscais, Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita foi consolidado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em consonância ao estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, inciso V.
b)As projeções de renúncia de receita referentes à regulamentação já implementada não necessitam de compensação por já estarem incorporadas às séries históricas de arrecadação, na forma do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
c)Impactos a serem considerados na estimativa de receita da lei orçamentária de 2025, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 23/12/2024, às 20:38, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 15734798 e o código CRC A8743EE8.

22101.009911/2024.82 15752154v2

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