Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25859, de 6 de março de 2021
Decreto nº 25859
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS FASES DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO CAPÍTULO II – DAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIAS GERAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES LIBERADAS E PROIBIDAS CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO V – DEVERES E RECOMENDAÇÕES CAPÍTULO VI – DAS REGRAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISInstitui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.853, de 2 março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS FASES DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO
ocupados acima de 90% (noventa por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, maior ou igual a 3,7467% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 37,467% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos; ou
ocupados a contar de 80% (oitenta por cento) a 89,99% (oitenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos (quatorze) dias, maior ou igual a 2,6955% e menor que 6,1175% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 26,955% e menor que 61,175% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos; ou
ocupados a contar de 20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos (quatorze) dias, maior ou igual a 1,4611% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 14,655% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos; ou
ocupados a contar de 20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos (quatorze) dias, maior ou igual a 1,4611% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 14,655% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIAS GERAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SEÇÃO I
Das Atividades Suspensas e Determinações
SEÇÃO II
Das Atividades Educacionais
SEÇÃO III
Dos Demais Serviços Públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES LIBERADAS E PROIBIDAS
SEÇÃO I
Das Atividades Liberadas de Segunda a Domingo até as 23h (Redação dada pelo Decreto n° 25.981, de 16 de abril de 2021)
art. 33.
SEÇÃO II
Das Atividades das 21h às 6h, de Segunda-feira a Sexta-feira
art. 16, ficará obrigada a apresentar Declaração, conforme Anexo I para trabalhadores da rede privada; Anexo II para servidores públicos e Anexo III para a sociedade em geral, com a devida justificativa, a qual poderá ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio do formulário eletrônico disponível no site da SEFIN e no endereço eletrônico https://covid19.sefin.ro.gov.br/formularios/circulacao_pessoa.(Revogado pelo Decreto n° 25.981, de 16 de abril de 2021)
SEÇÃO III
Das Atividades Liberadas aos Fins de Semana (de sexta-feira às 21h até 6h de segunda-feira)
SEÇÃO IV
Das Atividades com Limitações
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DEVERES E RECOMENDAÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS REGRAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE
SEÇÃO I
Das Medidas Sanitárias Permanentes
SEÇÃO II
Das Medidas Sanitárias Segmentadas
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES
(em papel timbrado)
A (NOME DA EMPRESA), com sede em (CIDADE/UF), na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/ME sob o n° (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:
A (NOME DA EMPRESA) é uma empresa dedicada à operação de (DESCREVER ATIVIDADES DA EMPRESA), conforme CNAE e CNPJ em anexo.
De acordo com o Decreto Estadual n° 25.859, de 6 de março de 2021, as atividades realizadas pela (Nome da Empresa) são consideradas serviços essenciais, conforme (INSERIR INCISO E ALÍNEA QUE CONTEMPLA A ATIVIDADE DA EMPRESA) do artigo 1°, abaixo transcrito:
(citar dispositivo que contempla a atividade da empresa)
O(A) Sr(a). (NOME DO COLABORADOR), portador(a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO COLABORADOR), é empregado(a) da (NOME DA EMPRESA), ocupando a posição de (CARGO DO COLABORADOR).
Em razão das atividades desenvolvidas pelo empregado (OU PRESTADOR DE SERVIÇO), ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o estabelecimento da empresa, (OU DO TOMADOR DE SERVIÇO) visto que a proibição do trânsito do empregado causará interrupção das atividades de serviços essenciais.
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NOME DA EMPRESA (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
(em papel timbrado)
A (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), com sede em (CIDADE/UF), no (endereço completo), inscrita no CNPJ/ME sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:
De acordo com o Decreto Estadual n° 25.859, de 6 de março de 2021, as atividades realizadas pela (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) são consideradas serviços essenciais, conforme inciso (INSERIR INCISO QUE CONTEMPLA O ÓRGÃO OU ENTIDADE) do artigo 1º, abaixo transcrito:
[citar dispositivo que contempla o órgão ou entidade]
O(A) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR), portador (a) do RG nº (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO SERVIDOR), integra o quadro de pessoal da (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), ocupando o cargo de (CARGO DO SERVIDOR).
Em razão das atividades desenvolvidas pelo servidor, ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), visto que a proibição do trânsito do servidor causará interrupção das atividades de serviços essenciais.
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE, NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
(NOME COMPLETO), portador (a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO), vem pela presente DECLARAR que necessito deslocar-me para (DESCREVER), de acordo com o Decreto Estadual n° 25.859, de 6 de março de 2021.
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA
ANEXO IV MODELO DE CARTAZ PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
NOME DO ESTABELECIMENTO De acordo com o Decreto Estadual n° 25.859, de 5 de março de 2021, o qual estabelece que as pessoas deverão manter distância de, no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros), sendo obrigatório o uso de máscara, a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento e obedecendo as limitações do artigo 26, conforme segue: CAPACIDADE MÁXIMA DE ACORDO COM O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: FASE 1: 30% ou seja, __ pessoas; FASE 2: 50% ou seja, __ pessoas; FASE 3: 70% ou seja, __ pessoas;
Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26462, de 15 de outubro de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26461, de 15 de outubro de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26392, de 1 de setembro de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26271, de 30 de julho de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26163, de 18 de junho de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26134, de 17 de junho de 2021 · 4 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26038, de 23 de abril de 2021 · 4 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25981, de 16 de abril de 2021 · 4 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25941, de 30 de março de 2021 · 4 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25940, de 30 de março de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25905, de 17 de março de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25898, de 11 de março de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25853, de 2 de março de 2021