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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25898, de 11 de março de 2021

Decreto nº 25898

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Art. 1.
Ficam prorrogados os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, previstos no inciso I do art. 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n° 9.963, de 29 de maio de 2002, que passam a ter os seguintes vencimentos:
Ifinais 1, 2 e 3, até o último dia útil do mês de maio de 2021;
IIfinal 4, até o último dia útil do mês de junho de 2021;
IIIfinal 5, até o último dia útil do mês de julho de 2021;
IVfinal 6, até o último dia útil do mês de agosto de 2021;
Vfinal 7, até o último dia útil do mês de setembro de 2021;
VIfinal 8, até o último dia útil do mês de outubro de 2021;
VIIfinal 9, até o último dia útil do mês de novembro de 2021; e
VIIIfinal 0, até o último dia útil do mês de dezembro de 2021.

11/03/2021 SEI/ABC - 0016582752 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 53 Disponibilização: 12/03/2021 Publicação: 11/03/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - Covid - 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A prorrogação do prazo disposto no art. 1° acarreta readequação dos prazos para pagamento com os descontos, consoante no art. 30 do RIPVA/RO, aprovado pelo do Decreto n° 9.963, de 2002, conforme segue:
I10% (dez por cento), para pagamento até o último dia útil do segundo mês antecedente ao da data de vencimento; e
II5% (cinco por cento), para pagamento até o último dia útil do mês imediatamente antecedente ao da data de vencimento.
Art. 3.
Mantém-se a possibilidade de recolhimento em cotas, na forma do disposto no § 3° do art. 30 do RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n° 9.963, de 2002.
Art. 4.
A prorrogação do prazo a que se refere este Decreto, não implica direito à restituição de quantias eventualmente pagas, antes dos novos vencimentos.
Art. 5.
As disposições estão em consonância à publicação do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021, que "Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.853, de 2 março de 2021.", bem como com os problemas advindos pela pandemia do Coronavírus da covid-19, que podem causar dificuldades ao cidadão rondoniense, no cumprimento dos prazos junto à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de março de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18528008&infra_si... 1/2

11/03/2021 SEI/ABC - 0016582752 - Decreto

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 11/03/2021, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/03/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016582752 e o código CRC 45F95681.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.047398/2021-23 SEI nº 0016582752

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18528008&infra_si... 2/2

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