Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25898, de 11 de março de 2021
Decreto nº 25898
11/03/2021 SEI/ABC - 0016582752 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 53 Disponibilização: 12/03/2021 Publicação: 11/03/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - Covid - 19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de março de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18528008&infra_si... 1/2
11/03/2021 SEI/ABC - 0016582752 - Decreto
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 11/03/2021, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/03/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016582752 e o código CRC 45F95681.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.047398/2021-23 SEI nº 0016582752
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