Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25782, de 30 de janeiro de 2021
Decreto nº 25782
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIAS GERAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA CAPÍTULO II – DAS FASES DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO CAPÍTULO III – DAS REGRAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO V – DAS ATIVIDADES COM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS CAPÍTULO VI – DEVERES E RECOMENDAÇÕES CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS27/02/2021 SEI/ABC - 0015942663 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 21 Disponibilização: 01/02/2021 Publicação: 31/01/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga os Decretos n° 25.470, de 21 de outubro de 2020 e n° 25.754, de 26 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e coordenada com os órgãos municipais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização ao enfrentamento da covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras de distanciamento social de forma responsável em cada Município, permitindo a retomada da economia de forma gradual e observando o impacto no sistema de saúde pública estadual,
D E C R E T A:
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CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIAS GERAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA
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SEÇÃO I
Das Atividades Educacionais
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SEÇÃO II
Dos Demais Serviços Públicos no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
CAPÍTULO II
DAS FASES DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO
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80% (oitenta por cento) a 89,99% (oitenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, maior ou igual a 2,6955% e menor que 6,1175% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 26,955% e menor que 61,175% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos; ou
20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, maior ou igual a 1,4611% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 14,655% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos; ou
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20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, maior ou igual a 1,4611% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 14,655% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos.
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CAPÍTULO III
DAS REGRAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE
SEÇÃO I
Das Medidas Sanitárias Permanentes
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SEÇÃO II
Das Medidas Sanitárias Segmentadas
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
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CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES COM PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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art. 268 do Código Penal, bem como os incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.
CAPÍTULO VI
DEVERES E RECOMENDAÇÕES
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17820427&infra... 11/15 apuração das eventuais práticas de infrações administrativas previstas no art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, assim como dos crimes previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal e na Lei Estadual n° 4.788, de 2020.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
ENQUADRAMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDONIA NAS FASES 1, 2, 3 E 4
MACRORREGIÃO MUNICÍPIO FASE DE SAÚDE Porto Velho Fase 1 I Ariquemes Fase 1 I Nova Brasilândia D'Oeste Fase 1 II Buritis Fase 1 I Costa Marques Fase 1 II Cujubim Fase 1 I Monte Negro Fase 1 I Nova Mamoré Fase 1 I São Francisco do Guaporé Fase 1 II Seringueiras Fase 1 II Vale do Anari Fase 1 I Jaru Fase 2 I Alvorada D'Oeste Fase 2 II Rolim de Moura Fase 2 II São Felipe D'Oeste Fase 2 II Ministro Andreazza Fase 2 II Pimenteiras do Oeste Fase 2 II São Miguel do Guaporé Fase 2 II Cacoal Fase 3 II https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17820427&infra... 12/15 Ji-Paraná Fase 3 II Mirante da Serra Fase 3 II Candeias do Jamari Fase 3 I Vilhena Fase 3 II Primavera de Rondônia Fase 3 II Ouro Preto do Oeste Fase 3 II Guajará-Mirim Fase 3 I Theobroma Fase 3 I Urupá Fase 3 II Alto Alegre dos Parecis Fase 3 II Espigão D'Oeste Fase 3 II Machadinho D'Oeste Fase 3 I Alta Floresta D'Oeste Fase 3 II Alto Paraíso Fase 3 I Cabixi Fase 3 II Cacaulândia Fase 3 I Campo Novo de Rondônia Fase 3 I Castanheiras Fase 3 II Cerejeiras Fase 3 II Chupinguaia Fase 3 II Colorado do Oeste Fase 3 II Corumbiara Fase 3 II Governador Jorge Teixeira Fase 3 I Itapuã do Oeste Fase 3 I Nova União Fase 3 II Novo Horizonte do Oeste Fase 3 II Parecis Fase 3 II Presidente Médici Fase 3 II Rio Crespo Fase 3 I Santa Luzia D'Oeste Fase 3 II Teixeirópolis Fase 3 II Vale do Paraíso Fase 3 II Pimenta Bueno Fase 3 II
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES
(em papel timbrado)
A (NOME DA EMPRESA), com sede em (CIDADE/UF), na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/ME sob o n° (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:
A (NOME DA EMPRESA) é uma empresa dedicada à operação de (DESCREVER ATIVIDADES DA EMPRESA), conforme CNAE e CNPJ em anexo.
De acordo com o Decreto Estadual n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, as atividades realizadas pela (Nome da Empresa) são consideradas serviços essenciais, conforme (INSERIR INCISO E ALÍNEA QUE CONTEMPLA A ATIVIDADE DA EMPRESA) do artigo 1°, abaixo transcrito:
(citar dispositivo que contempla a atividade da empresa)
O(A) Sr(a). (NOME DO COLABORADOR), portador(a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO COLABORADOR), é empregado(a) da (NOME DA EMPRESA), ocupando a posição de (CARGO DO COLABORADOR).
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Em razão das atividades desenvolvidas pelo empregado (OU PRESTADOR DE SERVIÇO), ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o estabelecimento da empresa, (OU DO TOMADOR DE SERVIÇO) visto que a proibição do trânsito do empregado causará interrupção das atividades de serviços essenciais.
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NOME DA EMPRESA (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
(em papel timbrado)
A (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), com sede em (CIDADE/UF), no (endereço completo), inscrita no CNPJ/ME sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:
De acordo com o Decreto Estadual n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, as atividades realizadas pela (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) são consideradas serviços essenciais, conforme inciso (INSERIR INCISO QUE CONTEMPLA O ÓRGÃO OU ENTIDADE) do artigo 1º, abaixo transcrito:
[citar dispositivo que contempla o órgão ou entidade]
O(A) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR), portador (a) do RG nº (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO SERVIDOR), integra o quadro de pessoal da (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), ocupando o cargo de (CARGO DO SERVIDOR).
Em razão das atividades desenvolvidas pelo servidor, ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), visto que a proibição do trânsito do servidor causará interrupção das atividades de serviços essenciais.
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE, NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
(NOME COMPLETO), portador (a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO), vem pela presente
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27/02/2021 SEI/ABC - 0015942663 - Decreto
DECLARAR que necessito deslocar-me para (DESCREVER), de acordo com o Decreto Estadual n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021.
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 31/01/2021, às 02:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/01/2021, às 02:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015942663 e o código CRC 1B57521D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.036217/2021-41 SEI nº 0015942663
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Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25470, de 21 de outubro de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25859, de 6 de março de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25853, de 2 de março de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25832, de 13 de fevereiro de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25831, de 12 de fevereiro de 2021 · 5 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25811, de 11 de fevereiro de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25784, de 1 de fevereiro de 2021 · 4 menções