Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26134, de 17 de junho de 2021
Decreto nº 26134
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 26.163, de 18/6/2021. Alterado pelo Decreto n° 26.271, de 30/7/2021. Alterado pelo Decreto n°26.392, de 1°/9/2021. Alterado pelo Decreto n° 26.461, de 15/10/2021. Alterado pelo Decreto n° 26.462, de 15/10/2021. Alterado pelo Decreto n° 26.970, de 14/3/2022. Alterado pelo Decreto n° 26.983, de 16/3/2022.
Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
PARTE DOS – municípios do estado de Rondônia, observadas as regras sanitárias gerais e levando em consideração o cenário vivenciado por cada localidade.
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parâmetros: Epidemiológicos, Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Teste covid-19 (Critério de segurança) para o paciente no dia da cirurgia (EXCETO PARA AS CIRURGIAS COM ANESTESIA LOCAL), priorização e agendamento de casos (Critério de agendamento) e adequações das etapas do tratamento cirúrgico; e
parâmetros: Epidemiológicos, Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Teste covid-19 (Critério de segurança) para o paciente, coletado no máximo 48h antes da cirurgia (EXCETO PARA AS CIRURGIAS COM ANESTESIA LOCAL), priorização e agendamento de casos (Critério de agendamento) e adequações das etapas do tratamento cirúrgico; e (Redação dada pelo Decreto n° 26.163, de 18/6/2021)
parâmetros: Epidemiológicos, Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Teste da covid-19 (critério de segurança) para o paciente em até 72h (setenta e duas horas) antes da cirurgia (EXCETO PARA AS CIRURGIAS COM ANESTESIA LOCAL), priorização e agendamento de casos (critério de agendamento) e adequações das etapas do tratamento cirúrgico; e (Redação dada pelo Decreto n° 26.271, de 30/7/2021)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de junho de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26983, de 16 de março de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26970, de 14 de março de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26462, de 15 de outubro de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26461, de 15 de outubro de 2021 · 4 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26392, de 1 de setembro de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26271, de 30 de julho de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26175, de 24 de junho de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26163, de 18 de junho de 2021 · 4 menções