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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26461, de 15 de outubro de 2021

Decreto nº 26461

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18/10/2021 13:49 SEI/ABC - 0021298192 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207 Disponibilização: 18/10/2021 Publicação: 18/10/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V

do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do art. 3° do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021, que "Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Fica permitida a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de capacidade e sem restrição de horário, respeitando as seguintes medidas sanitárias:

......................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Acresce o parágrafo único ao art. 3° e o art. 15-A ao Decreto n° 26.134, de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3° ........................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................

Parágrafo únicoPoderão ser exigidas, através de Nota Técnica, outras medidas sanitárias por parte da AGEVISA, com vistas a garantir a proteção contra a proliferação do vírus.

.......................................................................................................................................................................

Art. 15-A.
Os estabelecimentos comerciais; a exemplo de academias, shopping e clubes não poderão restringir a utilização de espaços de higienização como banheiros, fraldários, trocadores e lavatórios. " (NR)
Art. 3.
Revoga o inciso I do art. 3° do Decreto n° 26.134, de 2021.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretário de Estado da Saúde - SESAU

GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA Diretor-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA Documento assinado eletronicamente por Gilvander Gregorio de Lima, Diretor(a), em 15/10/2021, às 13:31,

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23654532&infra_... 1/2

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conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 15/10/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/10/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021298192 e o código CRC EDEFDE7D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.252314/2021-89 SEI nº 0021298192

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=23654532&infra_... 2/2

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