Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 26461, de 15 de outubro de 2021
Decreto nº 26461
18/10/2021 13:49 SEI/ABC - 0021298192 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 207 Disponibilização: 18/10/2021 Publicação: 18/10/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V
do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
"
......................................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 3° ........................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de outubro de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretário de Estado da Saúde - SESAU
GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA Diretor-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA Documento assinado eletronicamente por Gilvander Gregorio de Lima, Diretor(a), em 15/10/2021, às 13:31,
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conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 15/10/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/10/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.252314/2021-89 SEI nº 0021298192
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