Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25853, de 2 de março de 2021
Decreto nº 25853
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIAS GERAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA CAPÍTULO II – DAS FASES DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO CAPÍTULO III – DAS REGRAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO V – DEVERES E RECOMENDAÇÕES CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS04/03/2021 SEI/ABC - 0016493612 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 44 Disponibilização: 03/03/2021 Publicação: 02/03/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra_... 1/19
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIAS GERAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SEÇÃO I
Das Atividades Educacionais
SEÇÃO II
Dos Demais Serviços Públicos no Âmbito da Administração Pública Direta e Indireta
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra_... 3/19
CAPÍTULO II
DAS FASES DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra_... 4/19
80% (oitenta por cento) a 89,99% (oitenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, maior ou igual a 2,6955% e menor que 6,1175% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 26,955% e menor que 61,175% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos; ou
20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, maior ou igual a 1,4611% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 14,655% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos; ou
20% (vinte por cento) a 49,99% (quarenta e nove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, maior ou igual a 1,4611% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 14,655% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra_... 5/19
CAPÍTULO III
DAS REGRAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE
SEÇÃO I
Das Medidas Sanitárias Permanentes
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra_... 7/19
SEÇÃO II
Das Medidas Sanitárias Segmentadas
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra_... 8/19
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DEVERES E RECOMENDAÇÕES
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra_... 9/19
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra... 10/19
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra... 11/19
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
Permite atividades da Primeira Fase, que deverão obedecer às regras sanitárias estabelecidas no art. 11, bem como as regras dos respectivos estabelecimentos, além da limitação de horário dos artigos 24 e 27:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra... 12/19
ANEXO II
Permite atividades da Primeira e Segunda Fases, que deverão obedecer às regras sanitárias estabelecidas no art. 11,
bem como as regras dos respectivos estabelecimentos, além da limitação de horário dos artigos 24 e 27:
ANEXO III A Terceira Fase permite todas as atividades, devendo obedecer às regras sanitárias estabelecidas no art. 11, EXCETO:
ANEXO IV
MUNICÍPIO REGIÃO SAÚDE MACRORREGIÃO
Alta Floresta D'Oeste Zona da Mata II
Ariquemes Vale do Jamari I
Cabixi Cone do Sul II
Cacoal Café II
Cerejeiras Cone do Sul II
Colorado do Oeste Cone do Sul II
Corumbiara Cone do Sul II
Costa Marques Vale do Guaporé II
Espigão D'Oeste Café II
Guajará-Mirim Madeira Mamoré I
Jaru Central I
Ji-Paraná Central II
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra... 15/19
Machadinho D'Oeste Vale do Jamari I
Nova Brasilândia D'Oeste Zona da Mata II
Ouro Preto do Oeste Central II
Pimenta Bueno Café II
Porto Velho Madeira Mamoré I
Presidente Médici Central II
Rio Crespo Vale do Jamari I
Rolim de Moura Zona da Mata II
Santa Luzia D'Oeste Zona da Mata II
Vilhena Cone do Sul II
São Miguel do Guaporé Central II
Nova Mamoré Madeira Mamoré I
Alvorada D'Oeste Central II
Alto Alegre dos Parecis Zona da Mata II
Alto Paraíso Vale do Jamari I
Buritis Vale do Jamari I
Novo Horizonte do Oeste Zona da Mata II
Cacaulândia Vale do Jamari I
Campo Novo de Rondônia Vale do Jamari I
Candeias do Jamari Madeira Mamoré I
Castanheiras Zona da Mata II
Chupinguaia Cone do Sul II
Cujubim Vale do Jamari I https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra... 16/19
Governador Jorge Teixeira Central I
Itapuã do Oeste Madeira Mamoré I
Ministro Andreazza Café II
Mirante da Serra Central II
Monte Negro Vale do Jamari I
Nova União Central II
Parecis Zona da Mata II
Pimenteiras do Oeste Cone do Sul II
Primavera de Rondônia Café II
São Felipe D'Oeste Café II
São Francisco do Guaporé Vale do Guaporé II
Seringueiras Vale do Guaporé II
Teixeirópolis Central II
Theobroma Central I
Urupá Central II
Vale do Anari Central I
Vale do Paraíso Central II
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL
AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES
(em papel timbrado)
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra... 17/19
A (NOME DA EMPRESA), com sede em (CIDADE/UF), na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ/ME sob o n° (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:
A (NOME DA EMPRESA) é uma empresa dedicada à operação de (DESCREVER ATIVIDADES DA EMPRESA), conforme CNAE e CNPJ em anexo.
De acordo com o Decreto Estadual n° 25.853, de 2 de março de 2021, as atividades realizadas pela (Nome da Empresa) são consideradas serviços essenciais, conforme (INSERIR DISPOSITIVO QUE CONTEMPLA A ATIVIDADE DA EMPRESA), abaixo transcrito:
(citar dispositivo que contempla a atividade da empresa)
O(A) Sr(a). (NOME DO COLABORADOR), portador(a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO COLABORADOR), é empregado(a) da (NOME DA EMPRESA), ocupando a posição de (CARGO DO COLABORADOR).
Em razão das atividades desenvolvidas pelo empregado (OU PRESTADOR DE SERVIÇO), ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o estabelecimento da empresa, (OU DO TOMADOR DE SERVIÇO) visto que a proibição do trânsito do empregado causará interrupção das atividades de serviços essenciais.
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NOME DA EMPRESA (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL
AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
(em papel timbrado)
A (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), com sede em (CIDADE/UF), no (endereço completo), inscrita no CNPJ/ME sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:
De acordo com o Decreto Estadual n° 25.853, de 2 de março de 2021, as atividades realizadas pela (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) são consideradas serviços essenciais, conforme (INSERIR DISPOSITIVO QUE CONTEMPLA O ÓRGÃO OU ENTIDADE), abaixo transcrito:
[citar dispositivo que contempla o órgão ou entidade]
O(A) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR), portador (a) do RG nº (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO SERVIDOR), integra o quadro de pessoal da (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), ocupando o cargo de (CARGO DO SERVIDOR).
Em razão das atividades desenvolvidas pelo servidor, ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), visto que a proibição do trânsito do servidor causará interrupção das atividades de serviços essenciais.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra... 18/19
04/03/2021 SEI/ABC - 0016493612 - Decreto
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE, NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
(NOME COMPLETO), portador (a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO), vem pela presente DECLARAR que necessito deslocar-me para (DESCREVER), de acordo com o Decreto Estadual n° 25.853, de 2 de março de 2021.
de falsidade.
Local e data.
ASSINATURA
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 02/03/2021, às 19:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/03/2021, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016493612 e o código CRC B46628C1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.089866/2021-44 SEI nº 0016493612
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18430882&infra... 19/19
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26038, de 23 de abril de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25981, de 16 de abril de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25940, de 30 de março de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25898, de 11 de março de 2021
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25859, de 6 de março de 2021 · 2 menções