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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26392, de 1 de setembro de 2021

Decreto nº 26392

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03/09/2021 SEI/ABC - 0020089730 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 178 Disponibilização: 03/09/2021 Publicação: 03/09/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V

do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 3° do Decreto n° 26.134, de 17 de junho de 2021, que "Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Compete aos Gestores Municipais deliberar sobre o percentual de espaço utilizado para a realização de eventos e congêneres e, nos casos das localidades que não legislarem sobre o tema, estas devem cumprir o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida do local, não ultrapassando o quantitativo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, além de respeitar os seguintes critérios:

......................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso IV do art. 3° do Decreto n° 26.134, de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO Secretário de Estado da Saúde - SESAU

GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA Diretor-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA

Documento assinado eletronicamente por Gilvander Gregorio de Lima, Diretor(a), em 01/09/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 02/09/2021, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/09/2021, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020089730 e o código CRC B1F091D8. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=22336682&in... 1/2

03/09/2021 SEI/ABC - 0020089730 - Decreto

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.252314/2021-89 SEI nº 0020089730

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