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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25941, de 30 de março de 2021

Decreto nº 25941

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31/03/2021 SEI/ABC - 0017054969 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67 Disponibilização: 31/03/2021 Publicação: 30/03/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Estabelece regras temporárias no período alusivo à Páscoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Estabelece regras temporárias no período alusivo à Páscoa, com a abertura parcial do comércio.
Art. 2.
Durante os dias 2 e 3 de abril de 2021 funcionarão, em todos os municípios do Estado, restaurantes e lanchonetes, até as 21h (vinte e uma horas), com a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade, observadas as medidas sanitárias de distanciamento entre as mesas e pessoas.
Parágrafo únicoO cálculo da capacidade disposta no caput observará as regras disciplinadas no art. 3° do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.
Art. 3.
Nos dias 2, 3 e 4 de abril de 2021 será permitido o funcionamento de estabelecimentos que comercializem produtos da Páscoa e chocolates até as 21h (vinte e uma horas), em todos os municípios do Estado, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade.
§ 1ºO cálculo da capacidade disposta no caput observará as regras disciplinadas no art. 3° do Decreto n° 25.859, de 2021.
§ 2ºAs galerias, shopping centers e centros comerciais somente funcionarão com as lojas que vendem produtos da Páscoa e chocolates, durante o período estabelecido no caput.
Art. 4.
Fica mantida a proibição de comercialização, consumo e entrega de bebidas alcoólicas, nos locais autorizados, assim dispostos nos arts. 2° e 3°.
Art. 5.
Os demais estabelecimentos comerciais permanecem obedecendo as regras disciplinadas no Decreto n° 25.859, de 2021, inclusive aquelas que proíbem o funcionamento de bares, balneários, boates, casas de shows e congêneres e clubes.
Parágrafo únicoNos demais finais de semana e feriados se mantém quanto às regras estabelecidas do Decreto n° 25.859, de 2021.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até o dia 5 de abril de 2021, sendo revogado após esta data.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2021, às 00:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017054969 e o código CRC DA2EB77F.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.089866/2021-44 SEI nº 0017054969

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19040360&inf... 1/1

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