Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25941, de 30 de março de 2021
Decreto nº 25941
31/03/2021 SEI/ABC - 0017054969 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67 Disponibilização: 31/03/2021 Publicação: 30/03/2021
Casa Civil - CASA CIVIL
Estabelece regras temporárias no período alusivo à Páscoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2021, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2021, às 00:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017054969 e o código CRC DA2EB77F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.089866/2021-44 SEI nº 0017054969
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19040360&inf... 1/1