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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25905, de 17 de março de 2021

Decreto nº 25905

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18/03/2021 SEI/ABC - 0016796007 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 58 Disponibilização: 18/03/2021 Publicação: 17/03/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Acresce dispositivo ao Decreto nº 25.898, de 11 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Acresce parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 25.898, de 11 de março de 2021, que "Prorroga os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - Covid - 19.", com a seguinte redação:

"Art. 5º .........................................................................................................................

Parágrafo únicoA Direção-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, disciplinará o funcionamento e atendimento ao público, prestigiando-se o atendimento contínuo mediante agendamento prévio, por ser um serviço público fundamental, conforme o § 4º do art. 13 do Decreto n° 25.859, de 2021."(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 17/03/2021, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/03/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016796007 e o código CRC 146EA518.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.047398/2021-23 SEI nº 0016796007

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18758985&inf... 1/1

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