Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11403, de 1 de dezembro de 2004
Decreto nº 11403
$ 1º Será atribuição do Grupo Ocupacional Transitório — GOT, a elaboração e execução de trabalhos técnicos e/ou científicos concernentes as suas finalidades, com vistas a efetivar melhorias
sensíveis na Administração Pública da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
$ 2º O Grupo Ocupacional Transitório - GOT, deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, conclusão de cada uma das partes dos trabalhos, através de relatórios circunstanciados das atividades executadas.
$ 3º As conclusões e sugestões emitidas pelo Grupo Ocupacional Transitório — GOT, servirão como subsídios norteadores das ações de saúde pública do Governo do Estado de Rondônia.
“
Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA. no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, conforme dispõe o artigo 63, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000;
DECRETA:
11-01 (um) Corpo Técnico formado por 02 (dois) Membros;
W1-01 (um) Corpo Auxiliar Técnico formado por 02 (dois) Membros; e
to
Art, 5º Fica arbitrada, de acordo com os $$ 1º e 2º do artigo 63, da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 01 (uma) gratificação a ser paga a cada participante, quando da conclusão de cada uma das partes dos trabalhos, nas referências a seguir:
Il —- Membros do Corpo Técnico — CDS 16;
HI — Membros do Corpo Auxiliar Técnico — CDS 14; e
gastos com alimentação e estadia (diárias).
qualquer direito.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 2004, 116º da República.
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No Decreto nº 11403. de 1º de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 163, de 7 de dezembro de 2004, que “Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências”,
ONDE SE LÊ:
“
LEIA-SE:
“
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janciro de 2005, 117º da República.
IVO NARCISOMA Goveryador
REG Nº 046 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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Citada por 23 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 13307, de 4 de dezembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 13184, de 8 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de Rondônia nº 13042, de 6 de agosto de 2007
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12708, de 8 de março de 2007
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12691, de 2 de março de 2007
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12654, de 31 de janeiro de 2007
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12540, de 24 de novembro de 2006 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12377, de 18 de agosto de 2006
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12270, de 27 de junho de 2006
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12182, de 11 de maio de 2006
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12047, de 7 de março de 2006
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12018, de 16 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11997, de 1 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11888, de 29 de novembro de 2005
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11874, de 10 de novembro de 2005
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11845, de 27 de outubro de 2005
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11770, de 24 de agosto de 2005
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11668, de 16 de junho de 2005
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11599, de 26 de abril de 2005
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11586, de 19 de abril de 2005
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11567, de 6 de abril de 2005
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11526, de 8 de março de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 11451, de 27 de dezembro de 2004